CNJ determina padronização de procedimentos contra o assédio no Judiciário: Sindiquinze integra comissão do TRT-15 para a efetiva atuação na defesa dos servidores

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O Poder Judiciário deverá ter procedimentos padronizados, efetivos e humanizados para tratar os casos de assédio moral, sexual ou discriminação e preconceito que ocorrerem em suas unidades. As diretrizes foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, como medidas de aperfeiçoamento para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito da Justiça.

Garantir sigilo e respeito à autonomia das vítimas de preconceito ou assédio no Poder Judiciário, aprimorar os fluxos de trabalho das comissões de prevenção e enfrentamento do combate ao assédio moral ou sexual e da discriminação e viabilizar conteúdo mínimo nos treinamentos e protocolos para atendimento a esses casos são alguns dos pontos previstos pelo texto aprovado pelo órgão na terça-feira (22), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023.

O Ato Normativo 0005171-59.2023.2.00.0000 modificou a Resolução 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, adequando a norma às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília, e criando instrumentos importantes para apoiar os responsáveis pela implementação da política.

Relatado pela conselheira Salise Sanchotene, o texto inclui o Plano de Ação Formativa para os integrantes das comissões de assédio, no sentido de promover o bem-estar das pessoas que trabalham nos tribunais. O conteúdo desse plano aborda políticas e resoluções do CNJ, entre outras referências legais, para o enfrentamento aos atos de discriminação e para a promoção de uma cultura de respeito e empatia.

O Sindiquinze integra a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRT-15 através da filiada Andrea Azevedo. De acordo com ela, o encontro ocorrido em junho foi bastante impactante, com a participação de todos os tribunais do Brasil, onde foram identificadas cinco oficinas para estudar temas específicos que resultaram no voto da Conselheira do CNJ. “Participei ativamente da oficina que analisou o Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio ou Discriminação, oportunidade em que sugeri a inclusão da atenção com os gêneros e o especial acolhimento das pessoas que sofreram o assédio”, conta.

Protocolo de Acolhimento

Entre as medidas aprovadas para aperfeiçoar o enfrentamento ao assédio está a criação do Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio ou Discriminação, com diretrizes gerais e específicas para a escuta qualificada e para a adoção das medidas urgentes cabíveis, assim como a identificação das unidades judiciárias onde há maior índice de afastamento causado por doenças laborais.

Além disso, os tribunais deverão criar um canal permanente, físico ou virtual, para o recebimento das notícias de assédio e discriminação, voltado ao acolhimento, à escuta, ao acompanhamento e à orientação de todas as pessoas afetadas por esse tipo de situação.

Desde a criação da Comissão de Enfrentamento no TRT-15, diversas reuniões foram promovidas com a presença dos representantes de 1º e 2º graus para estabelecer o atendimento da pessoa denunciante, o modo de acolher a situação sem gerar expectativas, mantendo a confidencialidade de todas as informações repassadas verbalmente ou via e-mail.

Segundo Andrea Azevedo, a efetivação de todos os procedimentos indicados pelo Conselho Nacional será tratada na próxima reunião conjunta do grupo, quando serão retiradas recomendações a serem encaminhadas à Administração do Tribunal.

Atuação do Sindiquinze contra o assédio na 15ª Região

A representante do Sindiquinze na CPEAMAS destaca a atuação do sindicato contra o assédio na 15ª Região. “Já recebemos diretamente a notícia de situação de assédio sexual que efetivamente, depois de alguns dias, foi apresentada à Comissão de Prevenção e instaurada a análise dos fatos pela Relatora e Assistente designadas, além de eu mesma ter acompanhado o caso. Ao final, o resultado levou à solução de um problema, demonstrando a importância da existência da Comissão.  Houve também, a atuação do Sindiquinze no enfrentamento da cobrança de metas exorbitantes pela gestão do Tribunal, que foi materializada no documento Diamantes de Sangue. O movimento resultou tão positivamente que a comunidade das magistradas e magistrados do TRT se uniu contra a imposição de outras metas abusivas. Ainda como consequência desse “basta” sobre o assédio institucional, o sindicato teve acesso ao número das licenças médicas dos colegas decorrentes de quadros depressivos ou de burnout, cujo fato gerador era o trabalho excessivo. Então, o Sindiquinze conseguiu, através de um trabalho conjunto de atuação tanto na CPEAMAS, como do presidente Ivan Bagini junto à gestão do Tribunal, trazer um pouco mais de saúde mental às colegas e aos colegas, mantendo a qualidade do trabalho junto ao Tribunal, mas sem perder o sangue de cada um para obter números”, afirma Andrea Azevedo.

DENUNCIE!

Se você servidora ou servidor vive uma situação de assédio relacionado à sua função, entre em contato com o Sindiquinze, nós podemos ajudar garantindo toda a confidencialidade em relação ao caso.

Também é possível encaminhar o relato através de formulário (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdzOSao-oTZP-xfXCl9TGifCX7PLztXPRTH0VWz8mJyluT7Pw/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0&pli=1), disponível no canal de atendimento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRT-15 em https://trt15.jus.br/institucional/estrutura-do-tribunal/comissao-prevencao-e-enfrentamento-assedio-moral-e-sexual .

A integrante da CPEAMAS explica que as informações serão analisadas pela Presidente da Comissão correspondente à lotação onde se deu o fato e, sendo necessária a análise efetiva da situação, serão designados relatora ou relator e assistente, vinculados a cada grau da Comissão. “Importante esclarecer que todas as notícias que chegam ao TRT são registradas, sejam correspondentes a assédio ou não, sempre mantendo o sigilo e confidencialidade dos dados, o que, aliás, é um compromisso assumido pelos membros da Comissão quando são indicados”, finaliza Andrea.

Por Caroline P. Colombo com informações do CNJ

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