Mudança foi feita via instrução normativa
O governo federal anunciou, por meio do Diário Oficial da União, uma instrução normativa que promove mudanças nos critérios e procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas durante greves de servidores públicos federais. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou o período mínimo de notificação para paralisação de 48 para 72 horas, buscando facilitar acordos de compensação.
Além disso, a mudança extingue um decreto que condicionava a compensação de horas não trabalhadas à motivação da greve relacionada às relações de trabalho na Administração Pública Federal. A nova regra, segundo o Ministério, retira o caráter antissindical da medida.
A instrução normativa também introduz mudanças em relação à falta no assentamento funcional durante greves, estabelecendo a possibilidade de retirada dessa falta mediante Termo de Compensação. O texto aborda ainda a restituição dos valores referentes aos dias de falta em caso de descumprimento do acordo, e destaca a criação de um novo sistema para o registro de dados sobre greves, mas que ainda não foi estabelecido.
Estas modificações surgem em um contexto de crescente pressão do funcionalismo, após o anúncio de que não haverá reajuste salarial para os servidores em 2024. A nova norma, que entrou em vigor na terça-feira (02), modifica a Instrução Normatica n° 54, de 2021, editada durante a gestão de Jair Bolsonaro, atendendo ao pedido de revogação dessa instrução normativa pelos servidores.
Fonte: Jornal Extra
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