O Sindiquinze encaminhou, nesta quinta-feira (25), requerimento administrativo ao TRT da 15ª Região, com pedido de que, nos exercícios em que haja superávit orçamentário, o saldo remanescente seja usado para custear a assistência farmacêutica parcialmente paga em meses anteriores.
Isso porque, apesar o artigo 2º do Ato Regulamentar GP Nº 015/2023, o qual estabelece que o Programa de Assistência Farmacêutica, determinar que o TRT da 15ª Região deve observar a disponibilidade orçamentária mensalmente destinada a esse fim, de acordo com a legislação de regência, nada impede que eventual saldo restante seja remanejado e utilizado para o pagamento de exercícios anteriores.
Essa medida garante a efetivação do interesse público, pois o auxílio na aquisição de remédios permite que os servidores tenham acesso ao tratamento de saúde adequado. No mesmo sentido, o reembolso dos gastos farmacêuticos dos servidores permite que o Estado cumpra o dever de proteção à saúde, afinal é dever dele salvaguardar que os servidores públicos tenham condições de arcar com os medicamentos que lhe forem receitados.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica
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