Prazo estabelecido na portaria que aloca as FC5 nas Varas do Trabalho não contempladas com FC4 tem previsão de término em 31 de maio
Em razão da insuficiência do quadro de magistrados nas Varas do Trabalho, bem como a alocação de novos cargos de servidores no primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou a Portaria GP nº 31/2023 alocando provisoriamente as funções comissionadas FC5 (assistente de juiz) para suprimir a falta de assistentes de secretaria nas VTs não contempladas com FC4.
Com isso, os servidores designados a ocupar as FC5 alocadas, além de dar total apoio aos magistrados da unidade, também devem secretariar audiências. Ou seja, encontrou-se solução paliativa para preencher a demanda referente à triagem inicial, organização de pautas, intimação das partes, secretariado de audiências e encaminhamento de atas, tarefas dificultadas pela insuficiência de assistentes de secretaria.
Ocorre que a Portaria estabeleceu como data final da alocação 31 de maio de 2024. Porém, como não foi solucionada a insuficiência que gerou a alocação, o término da designação das funções comissionadas vagas de FC5 acabaria ou por comprometer o andamento do serviço ou por submeter os servidores à prestação de trabalho gratuito, resultando na precarização do primeiro grau de jurisdição mediante a retirada de funções comissionadas em meio a um cenário de uma já existente desproporção com a segunda instância. Em razão disso, o Sindiquinze encaminhou ao TRT pedido de prorrogação da alocação.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “a alocação ainda se faz necessária, como forma de mitigar a insuficiência das funções próprias, evitando que se exija dos servidores o desempenho de atribuições típicas de funções comissionadas, sem a devida retribuição”.
Pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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