Reunião do NAPS com o jurídico do Sindiquinze esclarece aposentados sobre determinação de desconto da Greve de 2002

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O Núcleo dos Aposentados e Pensionistas do Sindiquinze (NAPS) realizou, na tarde desta terça-feira (28), a reunião ordinária de maio.

Ocorrido em formato híbrido, o encontro deste mês contou com a participação da assessora jurídica do sindicato (escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), advogada Aracéli Rodrigues, que esclareceu os presentes sobre a determinação do TRT-15 de desconto dos dias parados referentes à greve de 2002.

Na abertura da reunião, o presidente Zé Aristéia relembrou a realização da greve que durou 45 dias contra o anúncio de corte de mais de 700 Funções Comissionadas 2 criadas pela Administração do Desembargador Antonio Mazzuca. “Passou-se o tempo e o TCU fiscalizou e disse que a medida seria ilegal, pois Função Comissionada precisaria ser criada por lei, e anunciou que elas seriam retiradas dos contracheques. Para muita gente, isso significava 1/3 do salário. E aí, a categoria se levantou contra isso e coincidiu com um movimento nacional pelo PCS da categoria”.

Zé Aristéia explicou que esteve no Tribunal para obter informações a respeito da determinação da Administração, sendo informado que, à época, não foi permitida a compensação dos dias paralisados devido à judicialização do movimento instaurada pelo Sindiquinze e Sintrajud. “Se nós tivemos ganhado o processo, não haveria compensação; mas como houve decisão desfavorável, agora, 22 anos depois, o Tribunal determinou a compensação para os ativos e o desconto aos aposentados”, completou. Outra informação repassada pelo presidente do Sindiquinze é de que esses dias não foram incluídos no mapa para efeitos de aposentadoria.

Em seguida, a advogada Aracéli Rodrigues lembrou que em 2002 ainda não havia regulamentação da greve dos servidores públicos pelo Supremo Tribunal Federal o que, na prática, trazia uma flexibilização maior de negociação para as paralisações realizadas pela categoria. “Hoje nós temos um Tema de Repercussão Geral (531), dizendo que pode haver o desconto [dos dias parados], a não ser que haja compensação”, esclareceu.

Ações coletivas contra o desconto – Conforme relatado pelo presidente Zé Aristéia, diante de uma disputa de base entre as gestões sindicais, em 2002, Sindiquinze e Sintrajud ingressaram com ações coletivas para que o Tribunal da 15ª Região não descontasse os dias parados dos servidores grevistas.

“Ainda em 2002, quando a presidência do TRT se debruçou sobre as informações recebidas das duas ações coletivas, houve um despacho da presidência do Tribunal optando por aguardar o desfecho da ação judicial. Então não havia uma decisão judicial para que se fizesse o desconto ou se exigisse a compensação”, explicou Dra. Aracéli.

De acordo com ela, as decisões que vieram nessas ações foram desfavoráveis aos servidores, com a do Sindiquinze sendo transitado em julgado no ano de 2023 com a confirmação de que a Administração poderia efetuar os descontos em consonância com o Tema de Repercussão Geral existente no STF.

A partir disso, neste mês de maio, o Tribunal encaminhou comunicação a todos os servidores que participaram da greve de 2002 com a determinação de compensação para os que ainda estão na ativa e de desconto para os aposentados.

Na avaliação da assessoria jurídica, se concretizou a prescrição contra a Fazenda Pública, uma vez que quando a administração optou por não efetuar o desconto ou a compensação, não havia decisão judicial obstaculizando a administração de agir; “e já não existia uma causa legal porque as causas de prescrição de interrupção ou de suspensão da prescrição são aquelas causas que são dadas pela lei; e na lei não há, para essa situação, uma causa que se adeque a essa situação que a gente possa demonstrar. Então nós entendemos que a Administração não pode mais fazer essa cobrança por causa da prescrição”, apontou a advogada.

Defesa coletiva – Dra. Aracéli informou, ainda, que o Sindiquinze já preparou uma manifestação que será encaminhada ao TRT-15 com o argumento da prescrição de prazo. “Ou seja, nós defendemos que os servidores nada mais devem ou têm a compensar diante do prazo prescricional”, enfatizou.

Para casos individuais em que existam comprovações da compensação mesmo sem determinação ou desconto em contribuições para aposentadoria, os servidores poderão encaminhar e-mail para secretariajuridica@sindiquinze.org.br para uma análise minuciosa sobre as peculiaridades da situação.

Além disso, se ao se aposentar, o servidor teve mudanças no cálculo do provento ou na regra em que deveria ser enquadrado devido ao período da greve de 2002, também deve informar o Jurídico pelo endereço acima para análise específica.

ORIENTAÇÃO DO SINDIQUINZE

Diante dos esclarecimentos apresentados pelo Jurídico e das providências já tomadas para o caso, a orientação do Sindiquinze é de que os servidores contatados pelo Tribunal sobre o desconto de valores correspondentes à greve de 2002 não se manifestem concordando com a compensação ou desconto dos valores, para não configurar renúncia à prescrição.

Mesmo com a determinação de prazo de 15 dias para manifestação, Dra. Aracéli Rodrigues explicou que a defesa do sindicato já está pronta e será protocolada dentro do prazo, sem qualquer prejuízo para os contatados.

Vale reforçar que somente aqueles que possuem situações específicas como as relacionadas acima deverão entrar em contato com o Jurídico do Sindiquinze através do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br.

Por Caroline P. Colombo

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