O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (11), alterações na Resolução 467/2022, para a concessão do porte de arma pessoal aos Agentes da Polícia Judicial.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do CNJ. O Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000 promove as alterações, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
Durante a apresentação do voto, o conselheiro-relator João Paulo Schoucair informou que o texto havia sido analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.
O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.
O conselheiro destacou ainda a atuação da Polícia Judicial que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.
Por Caroline P. Colombo com o CNJ
Foto ilustrativa
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