O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu início, nesta segunda-feira (17), ao julgamento da Proposição nº 49.0000.2022.014000-6/COP, que discute a constitucionalidade da alteração legislativa que impõe como requisito o diploma de ensino superior para o cargo de Técnico Judiciário, modificação introduzida pelo art. 4º da Lei 14.456/22 no inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06.
A proposição é para que a OAB ajuíze no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova regra.
A conselheira relatora America Cardoso Barreto Lima Nejaim, de Sergipe, em seu voto, levou em consideração os memoriais apresentados pelos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário, que defendiam a constitucionalidade da norma. As entidades argumentam que a proposta foi amplamente discutida e aprovada pelos servidores envolvidos, refletindo um consenso na categoria. O memorial destaca que questões similares já foram rejeitadas pelo STF, como na ADI 7338, reforçando a legitimidade das decisões internas dos órgãos judiciais e a adequação dos processos legislativos. O documento ressalta que a alteração legal focou apenas no requisito de escolaridade sem implicar mudanças nas atribuições dos cargos ou aumentar despesas, enquadrando-se nas prerrogativas de iniciativa e pertinência temática, e pede que o Conselho Federal da OAB rejeite a proposta de ajuizamento da ADI por considerar a medida constitucional e alinhada às práticas judiciais estabelecidas.
No entanto, a conselheira votou pela propositura de ADI contra a regra, apontando tanto vícios formais — como a falta de pertinência temática na inclusão de tal exigência em uma lei específica para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além de argumentar que apenas o STF deveria iniciar esse tipo de projeto de lei — quanto problemas de inconstitucionalidade material. Neste último aspecto, destacou que a nova exigência para ingresso no cargo deveria ser acompanhada por uma revisão das atribuições do cargo, que permaneceram inalteradas, além de limitar o acesso ao cargo público a uma parcela da população e criar potenciais impactos orçamentários futuros e disputas por equiparação salarial com os analistas.
O conselheiro Alberto Toron, de São Paulo, indicou um voto divergente, favorável à constitucionalidade do Nível Superior, mas não estava presente na sessão para a apresentação do voto, o que levou ao pedido de adiamento do julgamento. A discussão foi intensificada com os comentários do conselheiro Ulisses Rabaneda, do Mato Grosso, que também mostrou divergência em relação à opinião da relatora. A bancada do Paraná adiantou o voto pela constitucionalidade e pela impertinência da ADI proposta pela OAB.
Consequentemente, foi concedido um pedido de vista coletivo, e o julgamento será retomado em agosto. O advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindiquinze (Cassel Ruzzarin Advogados), acompanhou presencialmente a sessão.
O sindicato segue atento e empenhado para que o NS seja ratificado em definitivo.
Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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