Prazo para responder 1º Censo de Acessibilidade e Inclusão da Justiça do Trabalho é prorrogado até 23 de agosto

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prorrogou, até a próxima sexta-feira (23), o prazo para a participação no 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho. A pesquisa visa obter informações de magistrados (as), servidores (as) que tenham alguma deficiência, necessidade especial ou doença grave e/ou dependentes nas mesmas condições.

O objetivo do levantamento é mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno e implementar políticas públicas realmente efetivas destinadas ao acolhimento, à ambientação e à inclusão do público interno da instituição.

A pesquisa é confidencial e as respostas são  anônimas. Participe!

Quais questões o censo aborda?

Os questionários traz perguntas sobre a necessidade de condições especiais de trabalho, o nível de acessibilidade dos espaços internos, externos e do entorno dos imóveis; as facilidades dos sistemas informatizados; as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e seu entorno para a realização das atribuições funcionais e da acessibilidade comunicacional.

O objetivo do censo é coletar de forma detalhada os dados e acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais. Para isso, é importante conhecer o rol de condições pré-estabelecidas para o censo.

Confira se você e/ou seu (a) dependente se enquadram:

  • NECESSIDADES ESPECIAIS – são condições particulares de uma pessoa que podem ser diferentes das necessidades gerais da maioria das pessoas: transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do processamento sensorial – visual, auditivo, tátil, gustativo, olfativo – (TPS), dislexia, obesidade, redução temporária de mobilidade, fibromialgia, lúpus, epilepsia, lactante, gestante;
  • DEFICIÊNCIA – condição em que gera repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico: física, visual, auditiva ou surdez, surdocegueira, intelectual, mental ou psicossocial, síndrome de down (trissomia do cromossomo 21) e/ou transtorno do espectro autista (TEA);e
  • DOENÇA GRAVE – condições médicas ou cirúrgicas que ameaçam a vida e, em regra, exigem cuidados intensivos: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

O Sindiquinze, através do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) conclama todos os servidores PcDs a participarem do 1º Censo do CSJT, garantindo maior visibilidade para as questões que envolvem o público das Pessoas com Deficiência.

Por Caroline P. Colombo com informações do CSJT

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