STJ decidirá sobre retroativo do auxílio-alimentação dos requisitados

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Recurso da União foi admitido e Sindiquinze continua acompanhando o processo, agora no Superior Tribunal de Justiça

Não obstante a ativa defesa realizada pela assessoria jurídica do Sindiquinze, na constância dos autos número 0010261-87.2013.4.01.3400, de modo a assegurar o direito à percepção do auxílio-alimentação retroativo aos filiados, o Recurso Especial apresentado pela União, tirado contra o acórdão que confirmou o direito dos requisitados à verba pretérita, foi admitido.

Com a admissão do recurso, este foi autuado perante o Superior Tribunal de Justiça, em 29 de outubro e recebeu o número REsp 2179467/DF (2024/0409854-7). Ainda não foi designado ministro relator ao processo.

Após a distribuição interna dos autos, com a consequente designação do órgão julgador e relatoria, o processo será analisado pelos Ministros do STJ (o que ainda não tem data para ocorrer), que decidirão se mantêm a decisão favorável aos requisitados ou se acolhem os argumentos da União, dentre os quais estão a ilegitimidade ativa do sindicato, a prescrição e a impossibilidade de pagamento do benefício a servidores requisitados. A Assessoria Jurídica do Sindiquinze destaca que esses argumentos constituíram inovação recursal da União, que os apresentou apenas em sede de embargos de declaração e que, portanto, não podem ensejar a reforma da decisão.

O sindicato está atento a todos os desdobramentos e continuará atuando com firmeza na defesa dos direitos e interesses da categoria. Reitera-se o compromisso em manter os sindicalizados informados sobre o andamento do processo e as decisões futuras.

Aqueles que possuam dúvidas, deverão entrar em contato com o Jurídico do Sindiquinze por meio do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br.

Por Assessoria Jurídica do Sindiquinze

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