Justiça Federal de Presidente Prudente assegura pagamento de função comissionada para servidora do TRT-15

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Decisão reconhece direito à remuneração pelo exercício contínuo e habitual da função de Secretária de Audiências.

A Justiça Federal de Presidente Prudente proferiu sentença favorável a uma servidora pública vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e filiada ao Sindiquinze. A decisão reconheceu o direito da servidora à remuneração pelo exercício da função de Secretária de Audiências, desempenhada de forma contínua e habitual por mais de seis anos, mesmo sem a designação formal para a correspondente Função Comissionada.

Caráter permanente e habitual do trabalho foi decisivo

Conforme apontado na sentença, o desempenho das atribuições de Secretária de Audiências foi comprovado por meio de documentos e testemunhos, que confirmaram sua atuação regular em audiências conduzidas pelo Juiz Auxiliar. A decisão ressaltou que a atividade ocupava grande parte da jornada de trabalho da servidora, caracterizando a habitualidade e a permanência do serviço prestado.

O juízo destacou que a Administração Pública, ao permitir que dois servidores desempenhassem a mesma função remunerando apenas um, obteve vantagem sem justa causa. Tal prática viola o princípio da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado entre servidores em situações idênticas não encontra respaldo jurídico e precisa ser corrigido.

Reconhecimento do direito subjetivo à remuneração

A decisão reforçou que, ao instituir a remuneração para a função, a Administração não pode discriminar quem de fato a exerce. Assim, foi reconhecido o direito subjetivo da servidora à contraprestação correspondente, assegurando igualdade em relação aos demais servidores formalmente designados para a mesma função comissionada.

Posicionamento jurídico

O advogado Yan Elias, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão: “essa sentença confirma que a Administração Pública deve agir em conformidade com a lei. Quando há previsão de remuneração para a função de Secretário de Audiências, é imperativo que o trabalho desempenhado seja devidamente reconhecido e remunerado. A Justiça garantiu que a servidora fosse tratada de forma igualitária e justa.”

A União já apresentou recurso contra a sentença.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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