Após meses de intensa articulação, a Fenajufe e os sindicatos de base celebram uma importante conquista para os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU) e do MPU: os benefícios de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar poderão ser reajustados acima da inflação, sem “amarras” de índice, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A Federação e sua assessoria parlamentar (Consillium) tiveram um papel estratégico na tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Entre as principais ações, destacou-se a articulação para a supressão do Art. 122 do texto original, que restringia os reajustes dos benefícios — como auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar — no exercício de 2025, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a última revisão.
A emenda que retirou essa limitação foi apresentada pelo deputado Reimont (PT/RJ), que atendeu a solicitação da Fenajufe. A medida visa impedir restrições orçamentárias nos reajustes dos benefícios para servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU e Defensoria Pública da União (DPU).
Além de Reimont, as deputadas Erika Kokay (PT/DF), Alice Portugal (PCdoB/BA) e o deputado Luiz Couto (PT/PB) também apresentaram emendas sobre o tema, fruto da articulação política da Federação Nacional. Essa estratégia foi adotada para ampliar as chances de supressão do dispositivo, reforçando a pressão política no Congresso.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 15.080, de 2024), aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro.
A Fenajufe já enviou ofícios aos tribunais e conselhos superiores das Justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal e Militar, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público da União (MPU). Nos documentos, a Federação solicitou a definição dos valores de reajuste dos benefícios, com correção acima da inflação do período, garantindo um ganho real para a categoria.
Fonte: Fenajufe
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