Defesa do NS: Sindiquinze convida servidores a enviarem e-mails aos ministros do STF pela improcedência da ADI 7709

O Supremo Tribunal Federal analisa, desde a última sexta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que trata sobre a legalidade do NS para ingresso na carreira de Técnico Judiciário.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República em setembro de 2024, a ADI questiona dispositivos da Lei 14.456/2022, que passou a exigir formação em nível superior para Técnico.

O julgamento acontece virtualmente e permanece aberto até esta sexta-feira (21). Até o momento, foram registrados três votos a favor do NS concedidos pela ministra Carmen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin; e dois contrários: dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Diante deste momento decisivo, o Sindiquinze se junta à mobilização nacional e convida os servidores do TRT-15 a encaminharem e-mails para os integrantes do STF em defesa do NS para os Técnicos.

A manutenção do direito ao Nível Superior fortalece a unidade pela qualificação e valorização; e demonstra a força diante das tentativas de fragilização da carreira. Contamos com o engajamento de todos e todas!

Confira os e-mails dos ministros:

E-mails dos ministros para envio da mensagem:

Gilmar Mendes: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

Luiz Fux: memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br

Edson Fachin: gabineteedsonfachin@stf.jus.br

Nunes Marques: gmnm@stf.jus.br

André Mendonça: secretaria.gmalm@stf.jus.br

SUGESTÃO DE TEXTO A SER ENVIADO:

Assunto: Pela Improcedência das ADIs 7709 e 7710

Eminente Ministro(a),

Nós, servidoras e servidores do Judiciário da União e Ministério Público da União, manifestamos a urgente necessidade do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 14.456/2022 e da Lei 14.591/2023. As normas, aprovadas pelo Congresso Nacional após amplo debate, exigem nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, atendendo às demandas da modernização do serviço público.

É importante ressaltar que essas leis não geram despesas extras nem alteram atribuições do cargo. Seu objetivo é apenas atualizar as exigências para a posse, seguindo o mesmo caminho de diversas outras carreiras públicas. Diante disso, solicitamos que Vossa Excelência vote pela improcedência das ADIs 7709 e 7710, garantindo a valorização dos servidores e a melhoria do serviço prestado à sociedade.

Atenciosamente, [SEU NOME] [SEU CARGO] [SEU ESTADO/SINDICATO]

Por Caroline P. Colombo

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