Sindiquinze defende revisão ampla e maior autonomia dos tribunais para definir regras do trabalho remoto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, durante sessão virtual realizada entre os dias 14 e 21 de março, para atender parcialmente ao pedido da Anamatra no processo nº 0003779-50.2024.2.00.0000. O relator votou pela equiparação do tratamento dado aos Assistentes de magistrados de Primeiro e Segundo Graus no que diz respeito ao regime de teletrabalho, excluindo os de Segundo Grau dos limites atualmente fixados pela Resolução CNJ nº 219/2016.
O voto foi acompanhado por outros oito conselheiros, embora com divergências pontuais quanto à redação do § 7º do artigo 12 da norma. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista regimental apresentado pelo conselheiro Mauro Campbell. Os conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira aguardam a devolução do processo para retomar a análise.
O Sindiquinze atua como amicus curiae no processo e defende uma abordagem mais ampla do tema. O sindicato pleiteia que os tribunais tenham maior autonomia para regulamentar o trabalho remoto, propondo uma revisão profunda dos atuais limites impostos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que representa o Sindiquinze e acompanha o caso, a atuação sindical visa a valorização dos servidores e reconhece a eficácia do teletrabalho demonstrada durante o período de sua ampla adoção no Judiciário.
“Ainda que se trate de uma potencial vitória parcial (apenas para os Assistentes de Segundo Grau), o Sindiquinze mantém a posição de que a ampliação deve ser maior, com revisão dos atos normativos do CNJ, o que será objeto de novas discussões, independentemente do resultado a que chegue o processo em julgamento”, finaliza Cassel.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica
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