O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu ao requerimento apresentado pelo Sindiquinze no Processo Administrativo nº 24574/2022 e prorrogou, por meio de despacho da Presidência, o prazo para compensação dos dias não trabalhados durante a greve de 2002.
A nova data-limite fixada é 31 de março de 2026. Com isso, servidoras e servidores que participaram do movimento paredista no período de 6 de maio a 21 de junho de 2002 passam a ter novo prazo para regularizar a situação funcional, mediante plano de trabalho com reposição de produtividade.
Também foram convalidadas as compensações já realizadas fora do prazo anterior (19/12/2024), desde que acompanhadas dos registros no SIGEP, dos planos de trabalho e das respectivas comprovações.
A Presidência ainda autorizou que a compensação possa ser feita por meio de dias trabalhados em concursos da magistratura, eleições, plantões judiciais e recesso, desde que formalmente comunicados pelo gestor da unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Por fim, a decisão orienta que servidoras e servidores que estiverem afastados legalmente (por motivo de saúde, mandato classista, etc.) terão o prazo suspenso, que voltará a correr após o término do afastamento, devendo apresentar justificativa no período indicado. Foi ressalvado o dever de compensação antes da aposentadoria ou encerramento do vínculo com o Tribunal.
O Sindiquinze acompanha a execução da decisão e orientará individualmente os servidores interessados em regularizar a situação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do sindicato.
Por Cassel Ruzzarin Advogados

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