Sindiquinze ingressa com ação para afastar cobrança de IR sobre Benefício Especial de servidores que aderiram ao Funpresp

postado em: DESTAQUE | 0

Ação busca resguardar os servidores migrados ao regime de previdência complementar contra a tributação indevida.

O Sindiquinze ajuizou, no início do mês de agosto, ação coletiva para impedir a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp).

O Benefício Especial foi criado com a finalidade de compensar os servidores pelas contribuições realizadas anteriormente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por esse caráter indenizatório e compensatório, o sindicato defende que não se trata de rendimento tributável, mas de mecanismo de justiça contributiva, sendo indevida a cobrança de imposto de renda.

Segundo o sindicato, a manutenção da tributação viola os princípios da legalidade tributária, da vedação ao confisco, da proteção da confiança e do respeito aos direitos adquiridos. Além de impedir novos descontos, o pedido também abrange a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

De acordo com o advogado Yan Elias, sócio do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial”. Ele ressalta que a tese já foi reconhecida em decisão judicial recente, reforçando a legitimidade da demanda.

Aposentados com doenças graves – O Sindiquinze também ajuizará ação coletiva com o objetivo de afastar a incidência de imposto de renda sobre o Benefício Especial de servidores aposentados com doença grave. Nessa situação, além dos fundamentos aplicáveis a todos os servidores, a tributação afronta a Lei nº 7.713/1988, que garante isenção aos proventos de aposentadoria nesses casos.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezesseis − um =