O Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados pela União em ação coletiva movida pelo Sindiquinze. A demanda trata do direito ao recebimento de Auxílio-Alimentação por servidores cedidos para o exercício de funções comissionadas junto ao TRT-15.
Após o não conhecimento do recurso especial interposto pela União, a parte opôs embargos alegando omissão na análise dos honorários advocatícios.
O STJ, no entanto, entendeu que não havia qualquer vício na decisão anterior e que o recurso foi utilizado de forma inadequada, apenas como tentativa de rediscutir a matéria. Por isso, os embargos foram rejeitados por meio de decisão que ainda aguarda publicação.
Com a rejeição do recurso, o processo se aproxima da conclusão definitiva, fortalecendo o resultado obtido e garantindo estabilidade ao direito dos executantes.
Por Cassel Ruzzarin Advogados

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