Auxílio-Alimentação: Sindiquinze lançará portal para receber documentação necessária ao cumprimento da decisão judicial

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Servidores beneficiados devem obter fichas financeiras e declaração do órgão de origem, para viabilizar os cálculos.

Depois de obter do TRT as informações iniciais essenciais, o Sindiquinze e sua Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarin) trabalham agora na elaboração do Portal eletrônico que será disponibilizado para receber a documentação dos servidores requisitados, beneficiados pela decisão que lhes reconheceu o direito aos valores retroativos de auxílio-alimentação do período de 20/04/2005 a 10/12/2011, em ação coletiva movida pelo Sindicato.

“Recentemente o juízo da 6ª Vara Federal de Brasília, onde tramita a ação coletiva, proferiu despacho determinando a individualização da execução. Como são muitos os possíveis beneficiários, optamos por utilizar o recebimento da documentação via Portal”, informa a advogada Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela assessoria jurídica do Sindiquinze.

“Assim que o Portal estiver pronto, o Sindiquinze fará a convocação através das suas mídias”, complementa a advogada.

SOBRE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Na ação coletiva movida pelo Sindiquinze foi reconhecido o direito dos servidores requisitados perante o TRT da 15ª Região, ao recebimento das diferenças de auxílio-alimentação referentes ao período de maio de 2005 a dezembro de 2011, observada a compensação dos valores eventualmente já recebidos sob a mesma rubrica pelo órgão de origem.

Contudo, esse título coletivo precisa agora passar pela fase de cumprimento (execução), que será individualizada, conforme determinação do juízo.

Para viabilizar o cumprimento, além da documentação de praxe (documentos pessoais, comprovante de residência, etc), os beneficiários precisarão apresentar as fichas financeiras de 2005 a 2011 e declaração ou certidão do seu órgão de origem sobre o recebimento ou não de auxílio-alimentação (ou vale-alimentação) durante o mesmo período. Ainda, na hipótese de recebimento do auxílio na origem, o documento fornecido deverá indicar os valores recebidos, mês a mês.

“Nossa orientação aos servidores beneficiados pela decisão é que busquem, desde já, obter essas certidões de seus órgãos de origem, para possibilitar avançarmos nessa nova etapa”, recomenda o presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia.

A Diretoria também orienta os filiados a acompanharem exclusivamente os canais oficiais de comunicação do SINDIQUINZE, onde serão divulgadas todas as atualizações sobre o andamento das execuções e os procedimentos necessários para o exercício desse direito.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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