O Sindiquinze obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação coletiva que busca a compensação ou retribuição dos períodos de sobreaviso cumpridos pelos Oficiais de Justiça da 15ª Região, inclusive durante a vigência da Resolução nº 39/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Ao analisar o caso, o ministro relator reconheceu que o Tribunal de origem deixou de enfrentar questões relevantes e indispensáveis para a solução da controvérsia, embora esses pontos tenham sido expressamente apresentados pelo Sindiquinze nos embargos de declaração.
Entre os temas que deverão ser analisados estão a distinção entre a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e o regime de sobreaviso; a possibilidade de compensação ou retribuição do período em que os Oficiais de Justiça permanecem à disposição; e o tratamento conferido pela Resolução nº 39/2007 aos regimes de plantão presencial e de sobreaviso.
Diante dessa omissão, o STJ conheceu do agravo e deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo sindicato, reconhecendo a violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Como consequência, foi anulado o Acórdão que havia rejeitado os embargos de declaração.
Com a decisão, o Tribunal de origem deverá realizar um novo julgamento, examinando expressamente os fundamentos jurídicos apresentados pelo Sindiquinze. O STJ também afastou a majoração dos honorários recursais que havia sido imposta na decisão de admissibilidade do Recurso Especial.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o STJ ainda não julgou definitivamente o mérito do pedido de compensação ou retribuição pelo sobreaviso. A conquista obtida nesta etapa está no reconhecimento de que os argumentos apresentados precisam ser efetivamente analisados antes de uma solução definitiva para o processo.
O resultado representa um avanço processual relevante, pois reabre a discussão no Tribunal de origem e assegura o exame específico das questões levantadas pelo Sindiquinze em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça da 15ª Região.
O sindicato, por meio da assessoria jurídica, seguirá acompanhando o andamento da ação.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria Cassel Ruzzarin Advogados

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