O Sindiquinze obteve uma importante vitória judicial em ação coletiva que reconheceu o direito dos servidores requisitados perante o TRT da 15ª Região ao recebimento das diferenças de auxílio-alimentação referentes ao período de maio de 2005 a 10 de dezembro de 2011.
Com a decisão definitiva, chegou o momento de iniciar o cumprimento individual da sentença, para que cada beneficiário possa receber os valores que lhe são devidos.
Quem pode participar?
A execução individual é destinada aos servidores que atuaram como requisitados perante o TRT da 15ª Região no período abrangido pela ação (maio de 2005 a dezembro de 2011).
Os valores são apurados individualmente, considerando o período em que cada servidor esteve requisitado e eventual auxílio-alimentação recebido pelo órgão de origem, que deverá ser compensado conforme os critérios definidos na decisão judicial.
Como iniciar a execução?
Para facilitar o atendimento aos beneficiários, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados disponibiliza um portal exclusivo, no qual o servidor poderá realizar seu cadastro, enviar os documentos necessários e acompanhar as informações sobre a sua execução.
ACESSE AQUI O PORTAL
Para ajuizamento da execução é necessário o envio dos seguintes documentos: declaração ou certidão do órgão de origem sobre o recebimento ou não de auxílio-alimentação, pelo tempo que permaneceu atuando no TRT 15ª Região, entre 2005 a 2011, procuração, declaração individual assinada (modelo disponibilizado no Portal), documento de identificação com foto e comprovante de endereço.
Após o envio da declaração do órgão de origem no Portal, será apresentado o valor atualizado do crédito, observados os critérios estabelecidos no título judicial.
Não deixe de realizar seu cadastro!
A participação na execução individual é necessária para o recebimento dos valores reconhecidos na ação coletiva.
Acesse o portal, faça seu cadastro e envie a documentação solicitada para dar início à execução do seu crédito.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail alimentação-sindiquinze-SP@servidor.adv.br.
NÃO FILIADOS TEM ACESSO DIFERENCIADO
Os servidores que não fazem mais parte da categoria substituída pelo sindicato e não estão filiados, tem um acesso diferente para o envio dos documentos. Se você não é filiada (o) ao Sindiquinze, acesse AQUI o Portal para não filiados.
Para não filiados há cobrança de honorários de êxito de 15%.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail alimentacao-nao-filiado-sindiquinze-sp@servidor.adv.br.
Por Cassel Ruzzarin Advogados

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