Os servidores beneficiados pelo acordo referente à cota-parte do Auxílio Pré-Escolar (auxílio-creche) têm até o dia 30 de outubro para encaminhar ao Sindiquinze a documentação necessária à execução dos valores reconhecidos. O prazo é destinado às filiadas e aos filiados que ainda não atenderam às solicitações anteriores do sindicato.
A medida é necessária diante da proximidade do prazo prescricional relacionado às execuções. Com isso, o Sindiquinze reforça a importância de que os beneficiários providenciem o envio dos documentos com urgência, evitando possíveis prejuízos ao andamento dos procedimentos jurídicos.
A definição do dia 30 de outubro como data-limite tem como objetivo permitir que o Departamento Jurídico organize a documentação recebida e dê o devido encaminhamento às medidas destinadas à execução dos valores previstos no acordo.
Segundo Isabella Bittencourt, advogada do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquinze, é fundamental que os servidores estejam atentos ao prazo estabelecido.
“Estamos reforçando a convocação porque o prazo prescricional está se aproximando. É importante que os beneficiários que ainda não encaminharam a documentação façam isso até 30 de outubro, para que possamos dar andamento às respectivas execuções”, explica.
O Sindiquinze alerta que os beneficiários não devem deixar o envio para a última hora. Aqueles que ainda possuem pendências documentais devem providenciar a regularização e encaminhar os documentos até a data estabelecida.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do sindicato através do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br.
Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados

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