Termina nesta quarta-feira (11) o prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o PL 2441/2022, que concede a recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal no dia 21 de dezembro e determina um reajuste de 19,25% em três parcelas cumulativas, sendo:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Segundo a assessoria parlamentar do Sindiquinze, caso o presidente da República não sancione ou vete a recomposição, ela será sancionada tacitamente.
O sindicato esteve integrado e atuante nas ações e articulações políticas ocorridas ao longo de todo o ano de 2022 para a garantia da recomposição salarial da categoria. Apesar de não ser o índice esperado, os 19,25% colocam fim ao reajuste zero imposto pelo governo passado ao funcionalismo público federal.
Por Caroline P. Colombo
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Foi sancionado e virou a lei 14.523/2023.