Os servidores aposentados e pensionistas do TRT da 15ª Região têm até o dia 31 de março para efetuarem o recadastramento e prova de vida junto ao Regional.
A medida é anual e atende o Ato Regulamentar nº 6/2022, que dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais das magistradas e magistrados, juízas e juízes classistas e servidoras e servidores aposentadas(os) e das(os) pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Segundo o regulamento, a atualização cadastral consiste na confirmação das informações contidas na base de dados do Tribunal, assim como na realização da prova de vida ao órgão.
Como efetuar a atualização cadastral e prova de vida?
Segundo o TRT-15, a atualização cadastral e prova de vida de aposentados e pensionistas consiste em dois procedimentos:
1 – Atualização Cadastral
O primeiro passo a ser feito é a atualização cadastral junto ao Tribunal. Para isso, a servidora e o servidor aposentado(a) deve acessar a Intranet do TRT com as informações de login e senha. Em seguida, é necessário ir no portal dos “Sistemas Nacionais – Portal dos Sistemas Nacionais de Gestão Pública – SIGEP” e, posteriormente, localizar o TRT-15.
Depois disso, vá em “Autoatendimento” e acesse o link “Atualização cadastral de Inativos e Pensionistas – ACIP”.
Ao clicar, a servidora/o servidor será direcionado para o formulário onde estarão todas as informações contidas na base de dados do Regional.
Neste momento, é necessário conferir todos os dados contidos e, caso necessário, efetuar a atualização.
Clique em salvar e, em seguida, em Imprimir.
Importante ressaltar que esse formulário de atualização precisa ser impresso para o procedimento seguinte da Prova de Vida.
> Intranet
> Login e senha
> Sistemas Nacionais – Portal dos Sistemas Nacionais de Gestão Pública – SIGEP
> TRT-15
> Autoatendimento
> Atualização cadastral de Inativos e Pensionistas – ACIP
* Verifique todos os seus dados cadastrais
> Salvar
> Imprimir
2- Prova de Vida
O passo seguinte à impressão da atualização cadastral é a Prova de Vida. Este pode ser feito utilizando-se uma das três alternativas disponibilizadas pelo TRT-15.
- Presencialmente na sede Administrativa do Tribunal em Campinas ou em qualquer Vara do Trabalho fora de Campinas; neste caso, a aposentada e o aposentado ou pensionista leva o documento impresso e o assina na frente do servidor responsável pela prova de vida;
- Enviando por Correios; aqui, a aposentada ou aposentado ou pensionista precisa assinar o documento e efetuar o reconhecimento da assinatura em cartório antes de encaminhar ao TRT e;
- Via Balcão Virtual. Se a aposentada ou aposentado ou pensionista optar por essa via, é necessário agendar o atendimento remoto, via reunião online, para a assinatura do formulário e comprovação de vida. As orientações para o Balcão Virtual estão detalhadas AQUI.
Por Caroline P. Colombo
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