A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou por aclamação, na última sessão de 2023 ocorrida na tarde desta terça-feira (19), o parecer do deputado Bruno Farias (Avante/MG) ao Projeto de Lei nº 2447/2022.
De autoria do Supremo Tribunal Federal, o objetivo é a atualização das menções feitas pela lei aos cargos de segurança institucional e a possibilidade de acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com Função Comissionada ou Cargo em Comissão.
No relatório, o deputado afirma ser crucial ter um corpo de servidores dedicados à segurança institucional no Poder Judiciário, assim como ocorre com as polícias legislativas. “Esses servidores são responsáveis por garantir a integridade física e a segurança dos magistrados, dos funcionários e das instalações judiciais. Eles desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate a possíveis ameaças, bem como na proteção da independência e da imparcialidade do Poder Judiciário”, disse.
De acordo com o parlamentar, não há dúvidas sobre o mérito do PL 2447/22, pois, de acordo com ele, homenageia o reforço à segurança institucional, ao deixar expressa a polícia institucional como área própria de atividade da carreira administrativa de que trata a Lei nº 11.416, 2006.
O parecer aprovado nesta terça-feira institui a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Judicial para fins de identificação funcional dos Analistas e Técnicos Judiciários, cujas atribuições são relacionadas à função de polícia institucional. Além disso, o projeto de lei altera o § 2º do art. 17 da Lei 11.416 para estabelecer que os Agentes de Polícia Judicial terão a percepção da gratificação (GAS) quando designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
A partir da aprovação, o PL 2447/22 segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O Sindiquinze acompanhou a deliberação na CASP e seguirá atento à tramitação da matéria.
Por Caroline P. Colombo
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