Sindiquinze requer abono de permanência para os servidores filiados com base em regras de transição anteriores à EC 103/2019

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O Sindiquinze encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Desembargador Samuel Hugo Lima, em que solicita o reconhecimento do direito ao abono de permanência para as associadas e associados.

A solicitação visa garantir que os servidores sejam beneficiados pelas regras de transição das Emendas 41/2003 e 47/2005 para obtenção do abono de permanência, mesmo que os requisitos sejam preenchidos após a última Reforma da Previdência.

O argumento central está na aplicação literal do §3º do artigo 3º da EC 103/2019. A norma garante, até que venha a lei prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição, o direito ao abono para aqueles que cumprirem os requisitos anteriores, independente da época em que isso ocorra.

Embora seja redação literal da Emenda 103, o Sindiquinze recebeu denúncias de que a norma não estaria sendo aplicada integralmente, o que motivou o protocolo do requerimento. Em termos práticos, enquanto não vier a futura lei sobre o abono de permanência, a reforma garantiu a manutenção das regras de transição anteriores, exclusivamente para validação do abono de permanência, a qualquer tempo.

Com isso, conforme esclarece o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), os filiados podem ter acesso ao abono antes do que as regras atuais, menos favoráveis. O benefício foi reconhecido, por exemplo, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em mandado de segurança de beneficiário que teve negado o abono nessas condições. “Desde a publicação da EC 103/2019 abordamos esse paradoxo e, ao que parece, os tribunais não aplicam corretamente o benefício”, destaca Cassel.

O tema integra a agenda prospectiva do sindicato, que estuda temas de repercussão positiva para a categoria.

Pela assessoria jurídica do Sindiquinze, editado por Caroline P. Colombo

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