Decisão reconhece direito à remuneração pelo exercício contínuo e habitual da função de Secretária de Audiências.
A Justiça Federal de Presidente Prudente proferiu sentença favorável a uma servidora pública vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e filiada ao Sindiquinze. A decisão reconheceu o direito da servidora à remuneração pelo exercício da função de Secretária de Audiências, desempenhada de forma contínua e habitual por mais de seis anos, mesmo sem a designação formal para a correspondente Função Comissionada.
Caráter permanente e habitual do trabalho foi decisivo
Conforme apontado na sentença, o desempenho das atribuições de Secretária de Audiências foi comprovado por meio de documentos e testemunhos, que confirmaram sua atuação regular em audiências conduzidas pelo Juiz Auxiliar. A decisão ressaltou que a atividade ocupava grande parte da jornada de trabalho da servidora, caracterizando a habitualidade e a permanência do serviço prestado.
O juízo destacou que a Administração Pública, ao permitir que dois servidores desempenhassem a mesma função remunerando apenas um, obteve vantagem sem justa causa. Tal prática viola o princípio da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado entre servidores em situações idênticas não encontra respaldo jurídico e precisa ser corrigido.
Reconhecimento do direito subjetivo à remuneração
A decisão reforçou que, ao instituir a remuneração para a função, a Administração não pode discriminar quem de fato a exerce. Assim, foi reconhecido o direito subjetivo da servidora à contraprestação correspondente, assegurando igualdade em relação aos demais servidores formalmente designados para a mesma função comissionada.
Posicionamento jurídico
O advogado Yan Elias, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão: “essa sentença confirma que a Administração Pública deve agir em conformidade com a lei. Quando há previsão de remuneração para a função de Secretário de Audiências, é imperativo que o trabalho desempenhado seja devidamente reconhecido e remunerado. A Justiça garantiu que a servidora fosse tratada de forma igualitária e justa.”
A União já apresentou recurso contra a sentença.
Por Cassel Ruzzarin Advogados
Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!
1018total visits,7visits today
Liliam
Muito bom!