Licença-adotante é assegurada em caso de guarda definitiva de recém-nascida

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Decisão garante afastamento remunerado e reforça proteção à infância.

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora pública, filiada ao Sindiquinze, à licença-adotante após assumir a guarda definitiva da neta recém-nascida, garantindo o afastamento remunerado para os cuidados iniciais.

O caso teve origem na negativa administrativa do pedido, sob o argumento de que a legislação prevê o benefício apenas quando a guarda é concedida para fins de adoção. Ao analisar a situação, o Judiciário considerou que a servidora passou a exercer responsabilidade integral pela criança desde os primeiros meses de vida.

Com base nisso, foi destacado que a finalidade da licença é assegurar o cuidado, a adaptação e o fortalecimento do vínculo familiar. Assim, a decisão aplicou o princípio do melhor interesse da criança e o entendimento de que a licença-adotante deve ter duração equivalente à licença-gestante.

Além disso, foi reconhecido que a guarda definitiva, quando estabelece vínculo estável e responsabilidade integral, produz efeitos semelhantes aos da adoção. Dessa forma, a negativa baseada em distinção formal foi afastada.

Na prática, a decisão garante à servidora o tempo necessário para acompanhar os primeiros meses de vida da criança, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento e a convivência familiar.

Segundo a advogada Isabella Bittencourt, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a aplicação adequada da legislação. “O reconhecimento desse direito assegura que o servidor possa dedicar os primeiros meses aos cuidados essenciais da criança, garantindo proteção integral e fortalecimento do vínculo familiar”, destaca.

A decisão mantém o afastamento remunerado pelo período previsto para a licença-adotante e representa importante avanço na proteção à infância e à família.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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