União questiona no CNJ norma do CSJT sobre Gestores da Polícia Judicial

Sindiquinze e Sisejufe se manifestam defendendo a manutenção da regra que destinou os cargos de gestores da polícia judicial aos servidores do quadro.

O CNJ inicia nesta sexta-feira (12) o julgamento de Pedido de Providências nº 0008249-27.2024.2.00.0000, no qual a União busca a revisão do artigo 4º, da Resolução CSJT nº 315, de 2021, que estabeleceu que os cargos de gestores da polícia judicial deverão ser ocupados por agentes e inspetores do próprio quadro, a não ser nos casos em que o tribunal não possua estrutura para tanto.

A AGU, que representa a União no feito, alega que os condicionamentos impostos pelo CSJT atentariam contra a liberdade de provimento e desprovimento dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Constituição, bem como a autonomia dos tribunais, extrapolando os limites do poder regulamentar.

O CSJT manifestou-se defendendo a higidez da norma por ele estabelecida e que a priorização dos servidores efetivos do quadro da própria Polícia Judicial do Tribunal para os cargos de gestão da Polícia Judicial visa garantir expertise e conhecimento específico da estrutura e do funcionamento da instituição, maximizando a eficiência e o desempenho das atividades.

Também se manifestaram nos autos pela regularidade da regra a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

O Sindiquinze e o Sisejufe apresentaram pedido de intervenção nos autos, com manifestação defendendo a inexistência de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na regra estabelecida pelo CSJT, e que, longe de ferir a autonomia dos tribunais, a opção de priorizar os integrantes das carreiras próprias do Judiciário para o comando das atividades de segurança institucional atua como um mecanismo de fortalecimento da independência do próprio Poder Judiciário.

“A nomeação de gestores alheios ao quadro de pessoal do Tribunal é que deve constituir uma medida de extrema excepcionalidade, e não o contrário, como parece pretender a AGU”, afirma a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin), da assessoria jurídica dos sindicatos.

A sessão de julgamento é virtual e se encerra na próxima sexta-feira (19).

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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