– Assunto: tratam-se de 2 dias em que houve mobilização da categoria tanto para participação em assembleia quanto para acompanhar as sessões do Órgão Especial Administrativo do TRT-15, no sentido de apoiar a compensação dos dias paralisados em virtude dos movimentos grevistas ocorridos em 2011.
– Processo nº 0000428-54.2012.5.15.0895 PA
– Andamento: o requerimento inicial do Sindiquinze foi recebido equivocadamente pelo Presidente do TRT-15 como pedido de reconsideração, gerando o não conhecimento do pedido por intempestividade. Em 11.06.2012 protocolamos recurso ao Órgão Especial Administrativo que procedeu com o julgamento neste dia 20.09.2012. Após sustentação oral do jurídico do SINDIQUINZE, o julgamento foi sobrestado diante do pedido de vistas pelo Desembargador Fernando da Silva Borges. O jurídico e presidência do SINDIQUINZE já se reuniram com o Desembargador a fim de esclarecer todos os pontos relevantes para apreciação do processo. Com a retomada da sessão, houve improcedência do feito e a Diretoria do SINDIQUINZE estuda medida cabível.
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