O Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez não julgou o RE 638115, que trata dos Quintos/Décimos incorporados e que continua na Lista 5 do ministro Gilmar Mendes. O Sindiquinze foi representado nas duas sessões desta semana pelo assessor parlamentar Alexandre Marques.
O julgamento que ocupou a maior parte das duas sessões foi o da ADI 5766 , sobre a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que “responsabiliza a parte sucumbente pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.
Como o recurso sobre os quintos constam na lista virtual, em todas as sessões existe a chance de serem chamados itens das listas dos ministros, o que só pode ser feito pela Presidente do Supremo, ministra Cármen. Caso a sessão esteja na parte final e ainda restem ações para serem julgadas, a ministra pode, por exemplo, deixar ADIs da pauta ordinária para a sessão seguinte e colocar em discussão ações das listas virtuais, que teoricamente demandarão menos discussões e análises.
Por este motivo e pela importância dos quintos/décimos para a categoria, o Sindiquinze e a Fenajufe continuarão acompanhando de perto essa questão, enviando representantes em todas as sessões do STF.
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