O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisa, em sessão marcada para a próxima sexta-feira, dia 28 de agosto, o processo que trata sobre a exclusão da contribuição com planos de saúde para a margem consignável dos servidores públicos trabalhistas.
Na ocasião, a assessoria jurídica do Sindiquinze, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, poderá fazer a sustentação oral em defesa da autorização para a contratação de planos de saúde, independentemente da disponibilidade de margem consignável, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus e até que se delibere em favor dos servidores da Justiça do Trabalho.
Quanto ao mérito, os advogados atuam para a revogação dos incisos II e III do artigo 5º da Resolução 199/2017 ou a alteração da redação, a fim de consignar que a contribuição para assistência à saúde e a coparticipação para plano de saúde “não consumam margem consignável dos servidores”.
O Sindiquinze acompanhará a sessão e novas informações serão publicadas posteriormente.
Por Caroline P. Colombo
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