O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última quarta-feira (09), a Resolução nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Segundo o normativo, o servidor que se enquadrar na Resolução deverá requerer, diretamente à autoridade competente no tribunal, a concessão da condição especial de trabalho em uma ou mais modalidades, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.
“O requerimento deverá enumerar os benefícios resultantes da inclusão do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a) em condição especial de trabalho para si ou para o(a) filho(a) ou o(a) dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, devendo ser acompanhado por justificação fundamentada”.
O pedido deverá, ainda, ser instruído com laudo técnico atestando a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta a solicitação.
No julgamento da matéria, na terça-feira (08), o ministro Dias Toffoli enfatizou que “essa resolução não estabelece nenhum privilégio, tanto que não contém nenhuma distinção entre magistrados e servidores. Apenas faz cumprir os preceitos previstos na Constituição Federal”, declarou. Toffoli disse que a concessão de qualquer condição especial prevista na norma não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza. Clique Aqui para ler a notícia sobre a aprovação pelo CNJ
Veja AQUI o inteiro teor da Resolução 343/2020
Por Caroline P. Colombo
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