CNJ aprova padronização de uniformes e identidade visual aos Agentes de Polícia do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a realização da 81ª sessão virtual iniciada no dia 25 de fevereiro, Ato Normativo que dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os Inspetores e Agentes da Polícia do Poder Judiciário.

Até o final da manhã desta sexta-feira (05), os conselheiros devem encerrar a apreciação da matéria. No entanto, segundo a assessoria parlamentar do Sindiquinze, a proposta já possui 12 votos favoráveis, restando apenas três conselheiros para a manifestação.

No voto apresentado junto ao CNJ, o relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro, afirma que a segurança institucional sempre foi tema relevante para o Conselho Nacional e lembra da aprovação do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais ocorrida através da Resolução nº 344/2020.

“Na esteira deste recente e importante instrumento normativo, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições conferidas pela Resolução CNJ 291/2019, deliberou pela aprovação da proposta de resolução em apreço, que busca, em síntese, padronizar os elementos e símbolos que promovem uniformidade no reconhecimento dos servidores com atribuições de policiamento e segurança no âmbito do Poder Judiciário, assim como fortalecer a identidade institucional da categoria com o estabelecimento de padrões de identidade visual para os uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção a serem utilizados”, afirma.

De acordo com a minuta da Resolução serão quatro tipos de uniformes para Inspetores e Agentes de Polícia Judicial: traje social para as atividades na área administrativa e segurança de autoridades; operacional quando no desempenho da função interna e externa; para instrutor de uso exclusivo em ações de capacitação relacionadas à segurança institucional e de educação física para os testes de condicionamento físico referentes à manutenção da GAS.

O normativo também trata sobre o distintivo e insígnia de lapela, itens que compõem o uniforme dos Agentes.

“A concessão do poder de polícia administrativa e a padronização da identidade visual agrega valor à atuação dos Agentes e reafirma a importância da segurança institucional para o Judiciário”, afirma o coordenador do Núcleo dos Agentes de Polícia Judicial do Sindiquinze Marcelo Amorim de Menezes.

O presidente Ivan Bagini lembra que alguns tribunais do país, como o TRT-23, instituíram o poder de polícia para os Agentes de Segurança como medida essencial para a qualificação do quadro. “Além da valorização do segmento, o poder de polícia é uma demanda antiga dos Agentes que beneficia a Justiça e o jurisdicionado”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo

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