O Governo Federal publicou, na última terça-feira (20), o Decreto nº 10.681/2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159/2019, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Em mais um ataque ao serviço público, ocorrido sem divulgação ou debate com a categoria, o normativo retira direitos e traz a revisão do Regime Jurídico Único dos servidores do Estado para extinguir, no mínimo, três benefícios do funcionalismo, sendo que os adicionais remuneratórios vinculados exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores, inclusive as gratificações por tempo de serviço serão vetados obrigatoriamente.
Outros benefícios como a conversão em pecúnia de licenças e abonos por tempo de serviço, as promoções e progressões e as incorporações das remunerações de funções comissionadas e de cargos em comissão também poderão ser extintos pelo Decreto.
A norma estabelece, ainda, que a verificação será restrita ao Regime Jurídico instituído conforme o disposto no Art. 39 da Constituição “e, se for o caso, a legislação que tiver revogado, ainda que tacitamente, os direitos ou previstos nos incisos do caput, não abrangendo, para fins de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, os planos de carreira estaduais e legislação esparsa”.
O Sindiquinze repudia mais este ataque silencioso ao serviço público e chama a atenção para o fato de que, mesmo com a Reforma Administrativa em curso no Congresso Nacional que põe fim à estabilidade e retira mais direitos, o governo se utiliza de métodos e ações que prejudicam a categoria com o objetivo de acabar com o Regime Jurídico Único.
“Precisamos estar atentos e, mais do que nunca, unidos para derrotar essas artimanhas lançadas contra o serviço público. Esse é um verdadeiro massacre à Administração Pública e ao Regime Jurídico Único. O Sindiquinze está atuante e mobilizado contra todas essas medidas. Por isso, nós convocamos toda a categoria a se juntar a nós nessa luta”, finaliza o presidente Ivan Bagini.
Por Caroline P. Colombo
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