Questões Coletivas Gerais

AÇÃO DOS QUINTOS
– Assunto: visa reconhecer o direito à incorporação dos quintos/décimos em relação aos servidores vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que receberam gratificação decorrente do exercício de função de chefia, direção e assessoramento e que completaram o lapso temporal no período de 08 de abril de 1998 (Lei nº 9.624/98) até 04 de setembro de 2001 (MP nº 2.225-45/2001).

– Processo nº 0000976-30.2005.4.03.6105 – 3ª Vara Federal de Campinas-SP.

– Andamento: ação julgada procedente em 1ª e 2ª instância. Em agosto de 2011 a União Federal ingressou com Recurso Especial ao STJ e estamos aguardando julgamento até o presente momento. No entanto, sabemos que está pacificado favoravelmente o entendimento sobre quintos no âmbito do STJ. Cabe salientar que a questão dos quintos está sobrestada no país inteiro, já que o Supremo Tribunal Federal, em 29 de abril de 2011, reconheceu a repercussão geral da matéria no RE nº 638.115 (rel. min. Gilmar Mendes). Neste processo paradigmático, o Sindiquinze interveio como amicus curiae, juntamente com outras entidades de servidores públicos, para consolidar a jurisprudência em favor da tese dos servidores.

AÇÃO DOS 13,23%

– Assunto: visa o reajuste de 13,23%, referente à diferença de percentuais ocasionados pela Lei nº 10.697/03 e Lei nº 10.698/03. A soma dos valores estipulados por estas duas leis gerou uma variação de ajuste de 13,23% para alguns servidores e de 1% para outros, configurando um reajuste diferenciado, violando o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

– Processo nº 0010188-36.2009.4.03.6105 – 8ª Vara Federal de Campinas-SP.

– Andamento: ação julgada improcedente em 1ª instância. Ingressamos com recurso de apelação junto ao TRF-3ª Região e estamos aguardando julgamento até a presente data. Recentemente diligenciamos junto ao Gabinete da Relatora Vesna Kolmar, juntando memoriais com os mais recentes julgados favoráveis, repisando a urgência no julgamento, que esperamos seja realizado ainda esse ano.

APOSENTADORIA ESPECIAL – AGENTES DE SEGURANÇA
– Assunto: visa o reconhecimento da atividade de risco dos Inspetores e Agentes de Segurança (art. 40, §4º, inciso II da Constituição Federal), com o objetivo de obter direito à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade de risco, com integralidade e paridade.

– Mandado de Injunção nº 1227 – STF.
– Processo nº 0000088-69.2009.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: ação julgada procedente e transitada em julgado. Ao receber a decisão, o TRT-15 realizou consulta ao CSJT, no sentido de regulamentar a questão, mas a mesma foi indeferida, tendo em vista que cabe à cada tribunal aplicar a questão individualmente. Até o presente momento o TRT-15 não se manifestou definitivamente sobre o assunto, apesar de reiterados pedidos do Sindiquinze. Assim, o Sindiquinze toma atitudes na via administrativa a fim de agilizar os pedidos de aposentadoria já feitos.

APOSENTADORIA ESPECIAL – OFICIAIS DE JUSTIÇA
– Assunto: visa o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (art. 40, §4º, inciso II da Constituição Federal), com o objetivo de obter direito à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade de risco, com integralidade e paridade.

– Mandado de Injunção nº 1228 – STF.
– Processo nº 0035800-69.2009.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: ação julgada procedente e transitada em julgado. Ao receber a decisão, o TRT-15 realizou consulta ao CSJT, no sentido de regulamentar a questão, mas a mesma foi indeferida, tendo em vista que cabe à cada tribunal aplicar a questão individualmente. Até o presente momento o TRT-15 não se manifestou definitivamente sobre o assunto, apesar de reiterados pedidos do Sindiquinze.Assim, o Sindiquinze toma atitudes na via administrativa a fim de agilizar os pedidos de aposentadoria já feitos.

APOSENTADORIA ESPECIAL – DEFICIENTES 
– Assunto: visa o reconhecimento da aposentadoria especial aos servidores deficientes (art. 40, §4º, inciso II da Constituição Federal), com o objetivo de obter direito à aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade, com integralidade e paridade.

– Mandado de Injunção nº 3322 – STF.

– Andamento: ação julgada procedente em parte, com oposição de agravo e embargos de declaração pelo Sindiquinze, ambos julgados improcedentes, no sentido de manter a decisão original inalterada. Estamos aguardando o processo transitar em julgado, para posteriormente solicitarmos providências junto ao TRT-15.

APOSENTADORIA ESPECIAL – ÁREA DA SAÚDE
– Assunto: visa o reconhecimento da atividade insalubre dos servidores que atuam na área de saúde (art. 40, §4º, inciso III da Constituição Federal), com o objetivo de obter direito à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade de risco, com integralidade e paridade.

– Mandado de Injunção nº 2358 – STF.

– Andamento: ação julgada procedente e transitada em julgado. Até o presente momento o TRT-15 não se manifestou definitivamente sobre o assunto, apesar de reiterados pedidos do Sindiquinze.

ART. 22 DO PCS – REENQUADRAMENTO – APLICAÇÃO DE JUROS
– Assunto: atinge os servidores que foram aprovados em concurso público antes do advento da Lei nº 9.421/96 (PCS I) e foram nomeados após sua publicação. Visa o reconhecimento do direito à incidência de juros sobre os valores devidos em razão da correção de enquadramento presente no art. 22 da Lei nº 11.416/06 (PCS 3), fixando seu cômputo desde a data de ingresso dos servidores e não desde dezembro/2006, como foi feito pelo TRT-15.

– Processo nº 0043357-64.2011.4.01.3400 – 13ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: a ação foi distribuída em 04.08.2011 e encontra-se aguardando julgamento até a presente data.

ART. 28 DO PCS – REAJUSTE PARA INATIVOS SEM PARIDADE
– Assunto: atinge os servidores aposentados e pensionistas que se inativaram com base na Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Visa a aplicação do art. 28 da Lei nº 11.416/06 (PCS 3), no sentido de obter o direito à paridade de proventos e pensões em relação aos vencimentos dos servidores ativos.

– Processo nº 0031126-73.2009.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: ação julgada procedente em parte e publicada em 02.09.2011. Estamos aguardando o trânsito em julgado ou a interposição de recurso pela União Federal.

BENEFÍCIOS AOS REQUISITADOS
– Assunto: visa garantir aos servidores requisitados o pagamento do Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio-Creche.

– Processo nº 0039000-46.1993.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: o processo foi julgado procedente pelo Órgão Especial Administrativo do TRT-15 na sessão do dia 28.11.2011. A regulamentação da matéria está presente na Resolução Administrativa nº 10/2011, que informa que o servidor requisitado deve entregar ao Setor de Benefícios do TRT-15 declaração de seu órgão de origem de que não recebe benefício da mesma natureza.

BENEFÍCIOS AOS REQUISITADOS – PAGAMENTO RETROATIVO

– Assunto: visa garantir aos servidores requisitados o pagamento do Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio-Creche retroativamente a 20.04.2005, data do Acórdão TCU nº 428/2005, conforme decidido no Processo CSJT nº 0016200-48.2006.5.90.0000, julgado em 11.10.2006.

– Processo Administrativo nº 00390000-46.1993.5.15.0895 PA
– Processo Judicial nº 10261-87.2013.4.01.3400 – 6ª Vara Federal de Brasília

– Andamento: o requerimento administrativo foi protocolado em 03.04.2012 e tivemos o julgamento neste dia 20 de setembro de 2012. No ato do julgamento do SINDIQUINZE realizou sustentação oral esclarecendo e ressaltando os pontos de apreciação essencial para o julgamento da causa. Mesmo com um início de votação favorável, inclusive com votos favoráveis juntados aos autos, não foi obtido êxito na via administrativa.

Após estudos e deliberações com a categoria, uma vez que o benefício já foi reconhecido, mas não pago retroativamente, o SINDIQUINZE ofertou medida judicial a fim de obter o pagamento dos valores referentes ao Auxílio alimentação retroativo desde 20 de abril de 2005 até a edição da Resolução Administrativa do TRT15ª nº 10 de dezembro de 2011. Atualmente o processo aguarda citação e manifestação da União Federal.

CJ-3 PARA POSTOS AVANÇADOS
– Assunto: visa garantir aos servidores designados a cumprir a função de coordenadores de postos avançados a atribuição de CJ-03, ao contrário da atual FC-04, em isonomia aos diretores de secretaria, já que exercem as mesmas atividades, além de treinar os servidores requisitados das prefeituras.

– Processo nº 0000677-39.2011.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: o processo foi julgado improcedente pelo Órgão Especial Administrativo do TRT-15 na sessão do dia 22.09.2011. No entanto, por conta da discussão iniciada pelo Sindiquinze, existem estudos no TRT-15 para majorar a função comissionada dos coordenadores de postos avançados, além de projeto de lei que transformará referidos postos em varas do trabalho.

GAJ DE 50% SOBRE OS MAIORES RENDIMENTOS
– Assunto: ação coletiva que visa garantir aos servidores associados a isonomia na percepção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), no valor correspondente à 50% sobre o maior vencimento básico de suas carreiras, previsto na Lei nº 11.416/06 (Classe C, Padrão 15), conforme a carreira a que pertençam (Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários), independente da classe e do padrão em que estejam.

– Processo nº 0018370-27.2012.4.01.3400 – 14ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: ação distribuída em 20.04.2012. Estamos aguardando decisão de 1ª instância.

GAS PARA INATIVOS COM PARIDADE
– Assunto: visa a declaração de nulidade parcial dos atos normativos envolvidos (Portaria Conjunta n° 1, dos tribunais superiores, e Ato Regulamentar GP nº 07/2007, do TRT-15) e a extensão da GAS aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas de servidores que exerceram funções de segurança e percebem ou venham a perceber benefícios amparados pela regra da paridade (arts. 3°, 6° e 7° da EC nº 41, de 2003, e arts. 2° e 3° da EC nº 47, de 2005).

– Processo nº 0001312-92.2009.4.03.6105 – 6ª Vara Federal de Campinas-SP.

– Andamento: ação julgada extinta sem julgamento de mérito em 1ª instância. O Sindiquinze aguarda comunicação do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que verificará a viabilidade de se ingressar com a ação novamente, agora em Brasília-DF.

GRATIFICAÇÃO NATALINA

– Assunto: Visa a nulidade do Ato Regulamentar 19/2012,  mantendo-se o pagamento da Gratificação Natalina nos moldes anteriores, com a declaração dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do TRT15º Região a perceberem a Gratificação Natalina até Janeiro de cada ano; ou Sucessivamente, garantir os direitos dos aposentados e Pensionistas do TRT15ª Região ao paamento da antecipação da gratificação natalina aos substituídos no final do mês de Janeiro.

 – Processo nº 3368.80.2013-4.01.3400 – 9ª Vara Federal de Brasília

Andamento do processo: Distribuida a Ação com pedido de antecipação de Tutela Antecipada, após a Contestação ofertada pela União Federal, o MM. Juíz responsável DEFERIU a Tutela Antecipada a fim de garantir a suspensão da nova sistemática de pagamento dos 13º salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas do TRT15ª até o fim da Ação. A união Federal interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo do qual aguardamos apreciação.

GREVE 2009
– Assunto: trata-se de greve iniciada em 23.11.2009 e finalizada em 03.12.2009, visando o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6613/2009 (PCS). A categoria solicitou compensação do período paralisado com base na produtividade.

– Processo nº 0000006-50.2010.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: processo administrativo julgado pelo órgão colegiado do TRT-15, decidindo que a compensação se dará por reposição de horas. O processo encontra-se arquivado, com determinação de desconto aos servidores que não efetuaram a devida compensação.

GREVE 2010
– Assunto: trata-se de greve iniciada em 12.05.2010 e finalizada em 11.07.2010, visando o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6613/2009 (PCS). A categoria solicitou atuação contra a Portaria GP-CR nº 10/2010 e Ofício nº 306/2010-DGCA.

– Processo nº 0006882-25.2010.4.03.6105 – 8ª Vara Federal de Campinas-SP.
– Processo nº 0000235-10.2010.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: a ação judicial foi ajuizada contra a Portaria GP-CR nº 10/2010, que regulamentou os serviços essenciais, mas o processo encontra-se suspenso, pois aguarda o resultado do julgamento do STJ (Petição nº 7939). O processo administrativo é contra o Ofício nº 306/2010-DGCA, que determinou o desconto dos grevistas, e foi julgado procedente pelo órgão colegiado do TRT-15, suspendendo os descontos efetuados e determinando a devolução dos valores.

GREVE 2011 – PRIMEIRO PERÍODO
– Assunto: trata-se de greve iniciada em 20.06.2011 e finalizada em 11.07.2011, visando o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6613/2009 (PCS).

– Processo nº 0001053-25.2011.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: o requerimento administrativo atuou contra a determinação de desconto dos servidores grevistas, mas a Administração negou o pedido de efeito suspensivo e a discussão continuou, ocasionando os descontos. O processo foi julgado procedente no Órgão Especial Administrativo, com determinação de compensação e devolução dos valores eventualmente descontados. Após, o Presidente do TRT-15 ingressou com Embargos de Declaração, que foi negado pelo Órgão Especial Administrativo em 23.04.2012, mantendo-se a decisão colegiada intacta.

GREVE 2011 – SEGUNDO PERÍODO
– Assunto: trata-se de greve iniciada em 18.10.2011 e finalizada em 17.11.2011, visando o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6613/2009 (PCS).

– Processo nº 0001052-40.2011.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: o requerimento administrativo atuou contra o Comunicado da Presidência nº 122/2011, que anunciou o desconto dos servidores grevistas. Depois de muitas discussões e reviravoltas, o último despacho do Presidente do TRT-15 foi de determinar a compensação por horas e a devolução dos valores descontados. A Portaria GP-CR nº 02/2012 regulamenta a forma de compensação desse período.

GREVE 2011 – DIAS 23 E 28 DE NOVEMBRO DE 2011
– Assunto: tratam-se de 2 dias em que houve mobilização da categoria tanto para participação em assembleia quanto para acompanhar as sessões do Órgão Especial Administrativo do TRT-15, no sentido de apoiar a compensação dos dias paralisados em virtude dos movimentos grevistas ocorridos em 2011.

– Processo nº 0000428-54.2012.5.15.0895 PA

– Andamento: o requerimento inicial do Sindiquinze foi recebido equivocadamente pelo Presidente do TRT-15 como pedido de reconsideração, gerando o não conhecimento do pedido por intempestividade. Em 11.06.2012 protocolamos recurso ao Órgão Especial Administrativo que procedeu com o julgamento neste dia 20.09.2012. Após sustentação oral do jurídico do SINDIQUINZE, o julgamento foi sobrestado diante do pedido de vistas pelo Desembargador Fernando da Silva Borges. O jurídico e presidência do SINDIQUINZE já se reuniram com o Desembargador a fim de esclarecer todos os pontos relevantes para apreciação do processo. Com a retomada da sessão, houve improcedência do feito e a Diretoria do SINDIQUINZE estuda medida cabível.

IR SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
– Assunto: visa impedir a incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de 1/3 de férias dos servidores, declarar a inexigibilidade do tributo sobre os valores recebidos, assim como a devolução dos valores descontados, por ser verba de caráter indenizatório.

– Processo nº 0000059-25.2010.5.15.0897 – TRT-15.
– Processo nº 0026119-32.2011.4.01.3400 – 20ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: administrativamente, o Órgão Especial Administrativo julgou o pedido improcedente, esgotando-se a via administrativa. Judicialmente, o processo foi julgado extinto sem julgamento de mérito em 1ª instância, pois o juiz entendeu que o foro (Brasília-DF) era inadequado. Ingressamos com Embargos de Declaração, informando que Brasília é um foro universal (art. 109, §2º da Constituição Federal), mas foi rejeitado. Ingressamos com recurso de apelação ao TRF-1ª Região e estamos aguardando decisão.

IR SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
– Assunto: visa a restituição do Imposto de Renda pago a mais nas hipóteses de recebimento acumulado, pelos servidores, de valores em atraso, decorrentes de direitos reconhecidos em decisões judiciais ou administrativas.

– Processo nº 0046691-09.2011.4.01.3400 – 14ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: Ação distribuída em 22.08.2011. A União apresentou contestação e o Sindiquinze apresentou réplica. Estamos aguardando decisão em 1ª instância.

LICENÇA-PRÊMIO – CONVERSÃO EM PECÚNIA
– Assunto: trata-se de processo em que se discute a possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio quando o servidor não possui requerimento para a contagem em dobro ou quando possui, mas o mesmo nunca gerou efeito algum, como gozo, adiantamento da data da aposentadoria ou do abono de permanência. Também se discute a necessidade ou não de o servidor comprovar que na época não poderia gozar da licença, ou por necessidade do serviço, ou por negativa do superior hierárquico, ou algum outro motivo.

– Processo nº 0000684-65.2010.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: o processo foi julgado na sessão do Órgão Especial Administrativo do dia 21.06.2012 e os desembargadores decidiram, por maioria, na possibilidade de conversão em todas as hipóteses acima apontadas, além da desnecessidade de o servidor compravar a impossibilidade do gozo na época oportuna, tudo de acordo com o STF e CSJT, afastando entendimento contrário do TCU.

MEIA-DIÁRIA
– Assunto: visa  obter a declaração de nulidade de Ato Regulamentar nº 5, do TRT da 15ª Região que impede o pagamento da indenização de meia diária aos oficiais de justiça, agentes de segurança e motoristas no cumprimento de diligências mais distantes que não exigem pernoite.

– Processo nº 0011535-23.2012.4.01.3400 – 22ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: Ação distribuída em 14.03.2012. O juiz negou pedido de justiça gratuita. Estamos aguardando decisão em 1ª instância.

PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
– Assunto: visa o pagamento retroativo das progressões e promoções decorrentes do fim do “salto” dos padrões A1 ao A4 (estágio probatório), tendo em vista o advento da Lei nº 11.416/06 (PCS atual).

– Processo nº 0011200-96.2000.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: juntamente com os servidores interessados, o Sindiquinze tentou obter do tribunal o pagamento dos atrasados de progressão e promoção, mas a Administração sinalizou apenas que os cálculos estavam sendo realizados, solicitando que o Sindiquinze aguardasse a conclusão dos mesmos. Porém, a categoria se reuniu em assembleia e aprovou o ingresso de ação judicial para a cobrança dos valores devidos. Administrativamente, a Administração informou ao Sindiquinze que a empresa contratada para a elaboração do programa de cálculos deu previsão para a conclusão do mesmo entre abril e maio de 2012. Com o programa entregue, o Serviço de Preparação e Pagamento de Pessoal finaliza os valores em aproximadamente 1 mês. Vale lembrar que o TRT-15 já consta em seus pedidos de verbas à Brasília-DF os passivos referentes às progressões e promoções em atraso, como ocorreu em março e agosto de 2011, porém sem sucesso até o momento.

PROGRESSÕES E PROMOÇÕES – EFEITOS FINANCEIROS
– Assunto: visa o pagamento imediato, retroativo e corrigido da aplicação correta dos efeitos financeiros de todos os servidores atingidos, que estão sendo pagos somente a partir de sua avaliação, e não de sua data correta de ingresso.

– Processo nº 0000182-92.2011.5.15.0895 – TRT-15.
– Processo nº 0003361-83.2012.5.90.0000 – CSJT.

– Processo nº 0001175-92.2013.4.01.3400 15ª Vara Federal de Brasília

– Andamento: o processo administrativo foi julgado pelo Órgão Especial Administrativo do TRT-15, que, por unanimidade, indeferiu o pedido, alegando que os servidores envolvidos não poderiam ser progredidos em menos de 1 ano de exercício. Ingressamos com procedimento de controle administrativo junto ao CSJT, porém sem sucesso. Desta feita, após deliberação competente, o SINDIQUINZE ofertou Ação Coletiva buscando a declaração dos direitos dos servidores a revisão das datas relativas às suas progressões e promoções, quando ocorridas em tempo superior a um ano em relação às respectivas datas de efetivo exercício, além do pagamento dos valores atrasados.

REAJUSTE DA VPNI
– Assunto: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o congelamento da VPNI, que é uma parcela salarial que deveria ser corrigida nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste periódico dos salários, mas desde 1996, com o primeiro PCS e também nos seguintes, não houve reajustes gerais de vencimentos e a VPNI ficou congelada. A ADI foi ajuizada através da CSPB.

– ADI nº 4146 – STF.

– Andamento: O relator entendeu que o instrumento de procuração não era específico e não estava provado que a CSPB possuia pelo menos 3 federações filiadas e determinou a regularização. A CSPB protocolou a petição corrigindo o problema e o processo encontra-se concluso ao atual relator, Ministro Luiz Fux.

RECESSO – COMPENSAÇÃO EM DOBRO
– Assunto: visa obter aos servidores o direito de compensar em dobro os dias trabalhados em recessos.

– Processo nº (ainda não atribuído).

– Andamento: requerimento protocolado em 23.03.2012. Estamos aguardando a resposta da Administração do TRT-15.

REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS
– Assunto: visa atuar contra o Comunicado DGCA nº 17/2012, que suspendeu todos os pedidos de redistribuição de cargos em andamento no TRT-15, tendo em vista o advento da Resolução CNJ nº 146/2012. O objeto é atuar principalmente contra o art. 6º, inciso I da resolução, que proibe a redistribuição quando o cargo estiver ocupado por um servidor em estágio probatório.

– Processo nº (não atribuído ainda).

– Andamento: Em 13.03.2012 o Sindiquinze protocolou pedido de reconsideração ao Presidente do TRT-15, logo após reunião entre a diretoria do sindicato e o Direitor-Geral de Coordenação Administrativa do tribunal. Estamos aguardando a resposta.

RETIRADA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS – RESOLUÇÃO ADM Nº 09/2011
– Assunto: visa evitar a transformação de funções comissionadas por conta do advento da Resolução CSJT nº 63/2010. A regulamentação interna do TRT-15 (Resolução Administrativa nº 09/2011) extingue 170 funções comissionadas FC-02, bem como 20 funções comissionadas FC-01.

– Processo nº 0000545-79.2011.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: Processo julgado improcedente, por maioria, pelo Órgão Especial Administrativo do dia 23.04.2012. O Exmo. Sr. Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho foi vencido.

REVISÃO GERAL ANUAL – DATA-BASE
– Assunto: visa obter a revisão geral anual (data-base) aos servidores, através de Mandado de Injunção, no sentido de suprir a ausência de legislação regulamentadora, tendo em vista a demora em sua edição.

– Mandado de Injunção nº 4265.

– Andamento: o processo foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes e encontra-se concluso em seu gabinete desde 27.09.2011.

TERCEIRIZAÇÃO – SETOR DE TRANSPORTES
– Assunto: visa reverter a decisão da Administração do TRT-15 de terceirizar o Setor de Transportes e extinguir as especialidades envolvidas.

– Processo nº 0098300-11.2008.5.15.0895 – TRT-15.
– Processo TC nº 014.184/2011-7 – TCU.
– Processo 0007040-33.2012.4.01.3400 – 1ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: perante o Tribunal de Contas da União (TCU), o processo não foi conhecido, por ausência de interesse e legitimidade recursal do Sindiquinze. Ingressamos com ação civil pública em 08.02.2012, mas a juíza declinou da competência, remetendo o processo para uma das varas cíveis do Estado de São Paulo. Em 16.04.2012 o Sindiquinze ingressou com agravo, na tentativa de manter a competência da justiça federal de Brasília-DF.

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