11,98%: servidores devem encaminhar declaração para o TRT-15

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Os Tribunais de todo o país reconheceram administrativamente o direito à correção da URV (11,98%) para os servidores, sendo que muitos já receberam os créditos devidos.

Segundo o Departamento Jurídico do Sindiquinze, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato CSJT 48/2010, que disciplina definitivamente a matéria para a quitação desse passivo. Entretanto, no artigo 7º da determinação, o CSJT exige que o servidor apresente declaração de que não recebeu e não receberá a correção dos 11,98% através de ação judicial.

“A partir dessa declaração, os pagamentos administrativos podem ser efetuados. Os colegas que optaram por receber seus créditos pela via administrativa já tiveram cerca de 75% do passivo quitado, em parcelas pagas em 2010, 2011 e 2012”, informa.

O Sindiquinze esclarece aos associados que possuem ação judicial através do sindicato que o Departamento Jurídico informará, em cada um dos processos, os pagamentos efetuados, conferindo as contas da Administração. “Se houver diferenças a serem quitadas, os processos continuarão. Por outro lado, se os valores pagos estiverem corretos, os processos serão extintos. Para os servidores que não possuem ação judicial buscando essa diferença salarial, não restará nenhuma possibilidade de recebimento, uma vez que já operou-se a decadência”, explica o Jurídico.

Para cumprir a determinação do Conselho Superior, o Sindiquinze solicitou que o TRT informasse uma listagem de todos os servidores (associados ou não) que não solicitaram o pagamento administrativo e enviou correspondência com orientações e um modelo de declaração para o recebimento da URV.

A declaração deve ser preenchida e encaminhada para a Diretoria Geral de Coordenação Administrativa do TRT-15, via Correios (A/C: Protocolo Administrativo) na rua Barão de Jaguara nº 901 – centro de Campinas/SP – CEP: 13015-927. Outra opção é digitalizar a declaração e encaminhar via e-mail para protocolo_adm@trt15.jus.br.

SINDIQUINZE: ATENTO AOS INTERESSES DOS SERVIDORES

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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