Seguindo a aprovação ocorrida em assembleia, o Sindiquinze ajuizou duas novas ações coletivas que pedem que a Gratificação de Atividade Externa e a Gratificação de Atividade de Segurança sejam calculadas com base no vencimento básico de maior classe e padrão (C-15).
Os pedidos são sustentados pela natureza da parcela, paga em razão da atividade e não do tempo de serviço.
Em razão disso, os montantes correspondentes às gratificações pagas aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Segurança devem ser pautados na maior classe e padrão da carreira.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a vantagem que tem por base a atividade deveria ser isonômica, em vez de incidir sobre o vencimento básico conforme a posição em que o servidor se encontra na tabela.
Para Cassel, “a maior classe e padrão da carreira é o paradigma do valor adequado, porque não se trata de gratificação ou adicional por tempo de serviço”.
As duas ações do Sindiquinze foram ajuizadas na Seção Judiciária do Distrito Federal e tramitam como processo nº 0010707 90.2013.4.01.3400 (GAS) e nº 0010706-08.2013.4.01.3400 (GAE).
SINDIQUINZE: COMPROMETIDO COM O ASSOCIADO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com informações do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
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