AÇÃO:0010188-36.2009.4.03.6105
TRAMITAÇÃO: 8ª Vara Federal de Campinas-SP.
OBJETO: visa o reajuste de 13,23%, referente à diferença de percentuais ocasionados pela Lei nº 10.697/03 e Lei nº 10.698/03. A soma dos valores estipulados por estas duas leis gerou uma variação de ajuste de 13,23% para alguns servidores e de 1% para outros, configurando um reajuste diferenciado, violando o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
SITUAÇÃO: ação julgada improcedente em 1ª instância. Ingressamos com recurso de apelação junto ao TRF-3ª Região e estamos aguardando julgamento até a presente data. Recentemente diligenciamos junto ao Gabinete da Relatora Vesna Kolmar, juntando memoriais com os mais recentes julgados favoráveis, repisando a urgência no julgamento. Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação. Processo remetido ao TRF3. Processo concluso ao Relator.
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