Aposentadoria Especial – Oficias de justiça

AÇÃO: 0035800-69.2009.5.15.0895 – TRT-15.

Mandado de Injunção nº 1228 – STF.

OBJETO: visa o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (art. 40, §4º, inciso II da Constituição Federal), com o objetivo de obter direito à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade de risco, com integralidade e paridade.

SITUAÇÃO: ação julgada procedente e transitada em julgado. Ao receber a decisão, o TRT-15 realizou consulta ao CSJT, no sentido de regulamentar a questão, mas a mesma foi indeferida, tendo em vista que cabe à cada tribunal aplicar a questão individualmente. Até o presente momento o TRT-15 não se manifestou definitivamente sobre o assunto, apesar de reiterados pedidos do Sindiquinze.

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