Benefícios aos requisitados – Pagamento retroativo

– Assunto: visa garantir aos servidores requisitados o pagamento do Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio-Creche retroativamente a 20.04.2005, data do Acórdão TCU nº 428/2005, conforme decidido no Processo CSJT nº 0016200-48.2006.5.90.0000, julgado em 11.10.2006.

– Processo Administrativo nº 00390000-46.1993.5.15.0895 PA
– Processo Judicial nº 10261-87.2013.4.01.3400 – 6ª Vara Federal de Brasília

– Andamento: o requerimento administrativo foi protocolado em 03.04.2012 e tivemos o julgamento neste dia 20 de setembro de 2012. No ato do julgamento do SINDIQUINZE realizou sustentação oral esclarecendo e ressaltando os pontos de apreciação essencial para o julgamento da causa. Mesmo com um início de votação favorável, inclusive com votos favoráveis juntados aos autos, não foi obtido êxito na via administrativa.

Após estudos e deliberações com a categoria, uma vez que o benefício já foi reconhecido, mas não pago retroativamente, o SINDIQUINZE ofertou medida judicial a fim de obter o pagamento dos valores referentes ao Auxílio alimentação retroativo desde 20 de abril de 2005 até a edição da Resolução Administrativa do TRT15ª nº 10 de dezembro de 2011. Atualmente o processo aguarda citação e manifestação da União Federal. Processo concluso para sentença.

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