GAJ de 50% sobre os maiores rendimentos

– Assunto: ação coletiva que visa garantir aos servidores associados a isonomia na percepção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), no valor correspondente à 50% sobre o maior vencimento básico de suas carreiras, previsto na Lei nº 11.416/06 (Classe C, Padrão 15), conforme a carreira a que pertençam (Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários), independente da classe e do padrão em que estejam.

– Processo nº 0018370-27.2012.4.01.3400 – 14ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: ação distribuída em 20.04.2012. Estamos aguardando decisão de 1ª instância. – Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos do Sindicato, por entender que a Lei não mandou incidir a gratificação sobre o maior vencimento básico da categoria funcional, mas sobre o percebido pelo servidor. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1. Processo aguarda inclusão em pauta para julgamento.

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