– Assunto: visa o pagamento imediato, retroativo e corrigido da aplicação correta dos efeitos financeiros de todos os servidores atingidos, que estão sendo pagos somente a partir de sua avaliação, e não de sua data correta de ingresso.
– Processo nº 0000182-92.2011.5.15.0895 – TRT-15.
– Processo nº 0003361-83.2012.5.90.0000 – CSJT.
– Processo nº 0001175-92.2013.4.01.3400 15ª Vara Federal de Brasília
– Andamento: o processo administrativo foi julgado pelo Órgão Especial Administrativo do TRT-15, que, por unanimidade, indeferiu o pedido, alegando que os servidores envolvidos não poderiam ser progredidos em menos de 1 ano de exercício. Ingressamos com procedimento de controle administrativo junto ao CSJT, porém sem sucesso. Desta feita, após deliberação competente, o SINDIQUINZE ofertou Ação Coletiva buscando a declaração dos direitos dos servidores a revisão das datas relativas às suas progressões e promoções, quando ocorridas em tempo superior a um ano em relação às respectivas datas de efetivo exercício, além do pagamento dos valores atrasados.
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