– Assunto: visa reverter a decisão da Administração do TRT-15 de terceirizar o Setor de Transportes e extinguir as especialidades envolvidas.
– Processo nº 0098300-11.2008.5.15.0895 – TRT-15.
– Processo TC nº 014.184/2011-7 – TCU.
– Processo 0007040-33.2012.4.01.3400 – 1ª Vara Federal de Brasília-DF.
– Andamento: perante o Tribunal de Contas da União (TCU), o processo não foi conhecido, por ausência de interesse e legitimidade recursal do Sindiquinze. Ingressamos com ação civil pública em 08.02.2012, mas a juíza declinou da competência, remetendo o processo para uma das varas cíveis do Estado de São Paulo. Em 16.04.2012 o Sindiquinze ingressou com agravo, na tentativa de manter a competência da justiça federal de Brasília-DF. – Proferida decisão que declinou a competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
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