O Sindiquinze ingressou com ação coletiva que pede o pagamento do Auxílio-Transporte para os associados que utilizam veículo próprio ou o transporte seletivo ou especial remunerado.
Segundo o advogado Rudi Cassel, o regulamento do TRT-15 só determina o pagamento aos servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, o que gera uma desigualdade que não condiz com a finalidade do benefício. “Quem usa o veículo próprio gasta até mais, por isso o Superior Tribunal de Justiça reconheceu em decisões anteriores a ilegalidade da restrição”, afirma.
A ação foi distribuída junto à Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 0047554-13.2014.4.01.3400.
SINDIQUINZE: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO SERVIDOR ASSOCIADO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o Cassel & Ruzzarin Advogados
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