Sindiquinze busca indenização para servidores que não recebem remuneração de FC

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O Sindiquinze ingressará com ação indenizatória para garantir que aqueles servidores que desempenham funções comissionadas, sem percepção integral da respectiva FC, sejam indenizados pela Administração Pública. São somente dois casos que dão direito a pleitear judicialmente a indenização: servidores que são secretário de audiência (que têm direito à FC-04 mas não recebem ou recebem uma FC menor) e assistente de juiz substituto (que têm direito à FC-05 mas não recebem ou recebem uma FC menor).

O fundamento encontra-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de reconhecer que, o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar locupletamento indevido em favor da Administração.

Devido à particularidade dos meios de prova necessários à comprovação do período no exercício de função comissionada, as ações serão propostas individualmente. Assim, aquele servidor que não estiver recebendo a FC equivalente, prevista pelo Anexo III, da Resolução Administrativa nº 09/2011, do TRT-15, poderá procurar o departamento jurídico do Sindiquinze para maiores esclarecimentos.

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