Sindiquinze considera absurda portaria do Governo Temer sobre trabalho escravo

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O Sindiquinze considera um absurdo e é totalmente contrário à portaria do Ministério do Trabalho do Governo Temer que mudou regras de combate ao trabalho, alterando o modelo de fiscalização e abrindo brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, para que os integrantes votem para enterrar a segunda denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer.

De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, cujo atual titular é Ronaldo Nogueira (PTB).

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a “gravidade da situação está no possível enfraquecimento e limitação da efetiva atuação da fiscalização do trabalho, com o consequente aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada”.

Em nota oficial, a entidade ligada às Nações Unidas declarou que a mudança poderá provocar “retrocessos lamentáveis” e “interromper a trajetória de sucesso do Brasil no combate ao trabalho escravo”.

LISTA SUJA

O órgão da ONU também criticou a mudança que dá ao ministro o poder de inclusão de empresas na chamada “lista suja”, que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas. “É fundamental que a definição da lista seja um ato técnico e isento, oriundo dos profissionais de fiscalização que possuem conhecimento dos fatos encontrados”, afirmou a OIT.

Na segunda-feira, Antônio Rosa, representante da entidade em Brasília e coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no país, disse que com o decreto o Brasil deixou de ser referência no combate à escravidão na comunidade internacional.

PORTARIA

A portaria altera os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Até então, os fiscais usavam conceitos da OIT e do código penal.

De acordo com a portaria, será considerado trabalho análogo à escravidão:

– a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;

– o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;

– a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;

– a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

O Sindiquinze está ao lado da OIT nesta luta contra o mais novo absurdo criado pelo Governo Temer.

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