Previdência: Sindiquinze ajuiza ação contra o Confisco

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O Sindiquinze ingressou na tarde de hoje, dia 21 de novembro, com uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência para combater o teor da Medida Provisória (MP) 805/2017 do Governo Temer, que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos, conforme a faixa remuneratória. O processo tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1016460-69.2017.4.01.3400.

Pelo Artigo 37 da MP, os rendimentos com valor inferior ou igual ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, de R$ 5.531,31) continuam com percentual descontado de 11%; acima do teto do RGPS (a partir de R$ 5.531,32, em valores de hoje) a cobrança passa a ser de 14% da parcela excedente. A nova regra tem previsão de valer a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindiquinze, a MP fere a Constituição Federal por não admitir a progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório. Na ação há o pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. “No mérito, argui-se a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias”, explica Cassel.

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