Entidades ingressam com ação contra propaganda oficial da “Reforma” da Previdência

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Conforme noticiado na semana passada, a Anfip e a Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) ajuizaram ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência. O processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400. O objetivo é impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental.

A fim de possibilitar a participação de outras representações de servidores no processo, foi aberto prazo para manifestação de interesse. Ao final, passaram a integrar a ação, além da Anfip e Fenafisco, CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado), Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários), Unacon (Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos Federais de Finanças e Controle) e Unafisco Associação (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

As entidades contestam o discurso do governo para justificar a reforma da Previdência, que faz uso político das regras do serviço público como mote para a aprovação da reforma. Os servidores públicos ao longo dos últimos anos já foram submetidos a ajustes do sistema de aposentadorias e pensões por meio de emendas constitucionais e leis. Veja os detalhes:

EC 20/1998 – Instituiu o limite de 60 anos de idade e de 35 anos de contribuição, para homens, e de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres. A emenda instituiu também o limite de idade de 65 anos, homens, e 60 anos, mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

EC 41/2003 – Extinguiu a paridade e integralidade, manteve o tempo de contribuição e idade da EC 20/98 e trouxe a possibilidade de previdência complementar para os servidores com limite de benefício igual ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A emenda limitou ainda o valor da pensão ao teto do RGPS, acrescido de 70% sobre o que exceder.

EC 47/2005 – A emenda determinou que os servidores que tomaram posse antes da EC 20/1998, para ter direito à paridade e à integralidade, devem cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição mulheres; 25 anos de efetivo exercício, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Lei 13.135/2015 – Estabeleceu novas condições, mais prejudiciais aos servidores, para o exercício do direito à pensão.

Lei 12.618/2012 – Criou a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos) a partir da qual todos os servidores públicos empossados a partir da aprovação do plano de benefícios (MPS Previc/Ditec nº44/2013) passaram a ter direito à aposentadoria somente até o teto do RGPS. A partir desse valor, o servidor somente receberá complemento de aposentadoria se optar pela previdência complementar.

Com informações da Anfip

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