A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu ontem, dia 30 de novembro, a veiculação de propagandas do governo federal sobre a “reforma” da Previdência Social. A decisão tem eficácia imediata e vale para todo o País. A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) contra anúncios na TV, rádio, jornais, revistas, internet e outdoors da campanha “Combate aos Privilégios”. O Sindiquinze também ajuizou ação contra as propagandas.
Na decisão, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, impôs, ainda, multa de R$ 50 mil por dia em caso de desobediência.
Nas propagandas, o governo diz que, com o “corte de privilégios”, o país terá mais recursos para cuidar da saúde, educação e segurança. A Anfip, porém, argumenta que as peças não têm cunho educativo, como manda a Constituição, e apresentam mensagem “inverídica” sobre as mudanças nas regras de aposentadoria.
Ao analisar o caso, a juíza Rosimayre concordou com a entidade, destacando que, na propaganda, o governo promove “desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros”, em referência aos servidores públicos. “A despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de pouco trabalhar e ter privilégios, como se fosse essa a razão única da reforma”.
AÇÃO CONTRA O CONFISCO
No dia 21 de novembro o Sindiquinze também ingressou com uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência para combater o teor da Medida Provisória (MP) 805/2017 do Governo Temer, que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos, conforme a faixa remuneratória. O processo tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e alega que a MP fere a Constituição Federal por não admitir a progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório.
194total visits,2visits today
Deixe um comentário