CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

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Por maioria de votos, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram o papel do órgão de cobrar o cumprimento da priorização do primeiro grau de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 219, de 2016. A norma, cujo prazo de cumprimento expirou em julho de 2017, determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira.

O caso julgado pelo Plenário do CNJ, na sessão de ontem, dia 6 de março, envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro. Em fevereiro, o conselheiro Rogério Nascimento determinou, por meio de uma liminar, a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau de Justiça, o que deve ser feito no prazo máximo de dois meses.

A liminar foi ratificada pela maioria dos conselheiros do CNJ. De acordo com o Rogerio Nascimento, embora o Tribunal tenha reconhecido a necessidade de redistribuição de servidores, a liminar foi dada diante da ausência de seus esforços do órgão para cumprir a resolução. “Se há carência de servidores no primeiro e no segundo grau, a política de atenção ao primeiro grau impõe que quem arque com o ônus da carência não seja o primeiro grau”, disse o conselheiro.

“Competência não se renuncia”
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu do voto apresentado pelo relator, por entender que este tipo de decisão caberia ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O entendimento foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, que ressaltou a competência do CSJT para questões administrativas na Justiça do Trabalho, e do Conselho da Justiça Federal (CJF), no âmbito da Justiça Federal.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o STF já afirmou expressamente que o CNJ não é um órgão recursal administrativo e que é de sua competência verificar, controlar e supervisionar as atividades administrativas dos tribunais. “As competências do CNJ são constitucionais, e competência não se renuncia”, disse a ministra.

Desequilíbrio de forças
De acordo com o relatório Justiça em Números 2017, elaborado pelo CNJ, embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.


Além disso, o relatório revelou ainda que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um colega da segunda instância (3.384). A discrepância se repetiu em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

“A Resolução 219 é importante para a democratização interna do Poder Judiciário, a melhor distribuição de recursos humanos e orçamentários e a eficiência da Justiça”, diz o conselheiro do CNJ Luciano Frota. Na opinião do conselheiro Fernando Mattos, a maior parte dos tribunais está ciente da importância da resolução, mas alguns usam de todo tipo de mecanismo para não a implementar. “É importante que a nova composição do CNJ reafirme a resolução 219”, disse.

Número do processo: Pedido de Providências 0008540-71.2017.2.00.0000


Com informações da Agência CNJ de Notícias

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