Juízes do Trabalho pedem que Temer repreenda general por pressão ao STF

postado em: BRASIL, NOTÍCIAS | 0

Um grupo de 81 juízes e desembargadores, sendo 18 deles da 15ª Região, além de uma ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgou ontem, dia 9 de abril, carta pública defendendo a Constituição Federal e demandando que Michel Temer repreenda publicamente o comandante do Exército e outros generais por ”tentar influenciar”, através de redes sociais, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.

A carta afirma que “ainda que a Presidência da República esteja sob condução de personalidade controversa, a ser substituída em breve tempo pelo rito consagrado na Constituição, o voto, emerge do evento recente o dever de seu ocupante exercer com vigor e prudência suas funções disciplinares, sobre quem se utilizou de rede social para tentar influenciar sensível julgamento da Corte Constitucional”.

Relembrando a hierarquia do poder civil diante do militar, os signatários afirmam que “diante de arroubos autoritários, frutos do ímpeto de autoridade subordinada, entendemos ser essencial que aquele que ocupa a função de chefe das Forças Armadas, proceda, de forma imediata, a devida admoestação àqueles, seus subordinados, que ponham em efetivo risco a democracia”.

E justificam dizendo que “emitir apreciação direta para influenciar o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal constitui ato de vetor autoritário e subversão da autoridade hierárquica, pois ingressa na arena das apreciações políticas próprias da Presidência da República. O ímpeto da autoridade subordinada reclama imediata e pronta manifestação pelo seu superior hierárquico”.

No dia 3 de abril, diante do julgamento do habeas corpus, o general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, declarou, em sua conta no Twitter: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”. Depois completou o raciocínio em uma segunda mensagem: “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”.

As declarações foram seguidas de manifestações de apoio de outros generais. Uma nota, no sentido contrário, veio do comandante da Aeronáutica, o tenente-brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato, afirmou que a Constituição deve ser defendida “sem nos empolgarmos a ponto de colocar nossas convicções pessoais acima daquelas das instituições”.

Contando com uma série de militares em postos-chave de seu governo e tendo entregue a administração da área de segurança pública do Rio de Janeiro às Forças Armadas, o presidente Michel Temer não se pronunciou após as declarações dos generais. Deixou a tarefa de botar panos quentes para o ex-ministro da Defesa e, hoje, ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, que disse não haver intenção de Villas Bôas de propor um “atalho no processo democrático”.

Celso de Mello, decano do STF, foi quem – sem citar nomes – colocou o Exército em seu lugar constitucional, afirmando que, por aqui, o poder civil fala mais alto.

Evocando Ulysses Guimarães, os juízes e desembargadores que assinam a carta afirmam, quanto à Constituição: “Discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério”.

Tendo sido rejeitado a concessão de habeas corpus por 6 a 5 na madrugada do dia 5, foi expedida a ordem de prisão de Lula no mesmo dia. Ele veio a se entregar no sábado (7), mais de um dia após o prazo máximo dado pelo juiz federal Sérgio Moro e em meio a um protesto que reuniu milhares de seus militantes e eleitores no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).

Os tuítes do general provocaram estranhamento uma vez que Villas Bôas faz parte do grupo moderado das Forças Armadas. Mais de uma vez, afirmou não acreditar em “tutela” da sociedade por parte das Forças Armadas, que intervenção militar é coisa de maluco e disse que só agiria em caso extremo a pedido dos Poderes constituídos da República. Mesmo sofrendo de uma grave doença degenerativa, permaneceu em seu posto para garantir que a transição no Exército ocorresse da maneira mais suave possível, sem que a ala mais radical herdasse o comando. Interlocutores das Forças Armadas afirmam que é provável que tenha se pronunciado para responder às pressões internas de grupos pouco democráticos, que cobravam isso, na ativa e na reserva.

Os juízes signatários da carta afirmaram que Temer deveria ter chamado seu comandante do Exército para uma conversa a fim de prestar esclarecimentos, de qualquer maneira. Segundo eles, “estamos em uma democracia com comando civil e, portanto, não importa a razão, um presidente não poderia ficar calado diante de um pronunciamento público como esse”.

Segue a íntegra da carta dos magistrados da Justiça do Trabalho com as assinaturas iniciais:

Por quem dobram os sinos?

A Magistratura do Trabalho não se dobra, não se arma e não se curva. Só faz reverência à Constituição e à democracia.

Nós, que subscrevemos esta nota não aceitamos o uso da força como argumento, nem a ameaça a poderes civis, essencialmente desarmados. Não e não!

A geração de Juízes do Trabalho que hoje exerce a administração da justiça foi forjada no ocaso da ditadura militar. E no nascedouro da redemocratização. Esses homens e mulheres vivenciaram o regime ditatorial, mas se educaram na nação reconstitucionalizada. Aprenderam a agir e pensar, usando os instrumentos da convivência civilizada. Sem armas e desapegados da crença na violência institucional, sonharam que o país iria se tornar educado, saudável e inventivo a partir da imaginação coletiva da democracia.

Aprendemos com a experiência da geração anterior a importância de se vislumbrar as instituições como pertencentes à população. A partir de 1988, ao longo da vivência constitucional, buscamos acrescentar substância às instituições. Em nossa atuação profissional, compreendemos que divergir e decidir, seguindo convicções, mas no limite do permitido pelo Direito, é parte do cotidiano dos Magistrados. Por isso, jamais assimilamos como próprio do regime constitucional subverter as instituições. Num longo percurso, e sem negar percalços, criamos uma experiência institucional valiosa para o Poder Judiciário nacional.

Acreditamos ter contribuído para a consolidação de um Judiciário compromissado em efetivar os Direitos Sociais e Humanos.

O uso racional e sensível da linguagem é expressão da consciência humana, e direito universal conquistado no curso da luta histórica do processo civilizatório. Mas quem exerce funções institucionais, quem ocupa cargos de representação institucional não pode fazer uso da linguagem fora dos contextos das suas atribuições, e muito menos prescrever conteúdos de julgamento aos Magistrados.

A garantia da independência dos Magistrados é fundamento da vida dos direitos de igualdade e liberdade dos cidadãos, e regra escrita na Constituição para evitar as pressões dos demais poderes do Estado e dos poderosos da sociedade. As alocuções de comandantes das Forças Armadas da nação devem se limitar às suas atribuições específicas, pois possuem chefe supremo que é o Presidente da República, autoridade nominada na Constituição, e como supremo magistrado da nação tem o dever de exprimir apreciações sobre segurança interna e externa que digam respeito ao conjunto da sociedade, sempre respeitando a independência da Magistratura, sob pena de cumplicidade com ato de coação institucional.

É oportuno deixar claro que, na qualidade de magistrados, não nos subjugamos ao poder das armas e não nos submetemos às suas diretrizes, por mais bem intencionadas que digam ser.

Emitir apreciação direta para influenciar o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal constitui ato de vetor autoritário e subversão da autoridade hierárquica, pois ingressa na arena das apreciações políticas próprias da Presidência da República. O ímpeto da autoridade subordinada reclama imediata e pronta manifestação pelo seu superior hierárquico.

Aliás, para a preservação da ordem democrática e respeito ao Estado Democrático de Direito, diante de arroubos autoritários, frutos do ímpeto de autoridade subordinada, entendemos ser essencial que aquele que ocupa a função de chefe das Forças Armadas, proceda, de forma imediata, a devida admoestação àqueles, seus subordinados, que ponham em efetivo risco a democracia.

Nesse contexto, ainda que a Presidência da República esteja sob condução de personalidade controversa, a ser substituída em breve tempo pelo rito consagrado na Constituição, o voto, emerge do evento recente o dever de seu ocupante exercer com vigor e prudência suas funções disciplinares, sobre quem se utilizou de rede social para tentar influenciar sensível julgamento da Corte Constitucional.

Não cabe transigir com o arcabouço constitucional em seara tão sensível como na relação hierárquica entre os poderes civis e o estamento militar – cujas formações permanentes, inclusive, destoam da complexidade da vida civil em uma sociedade democrática e aberta. Como evocava o Deputado Ulysses Guimarães, não devemos nos esquecer que a subversão da hierarquia militar é o desprezo pelo regime constitucional e se tal sentimento for reverberado por homens armados sem a imediata reação, nos conduz à anomia.

Dizia o intimorato parlamentar: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.

A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”.

Não há outra saída que não seja persistir na Constituição. Lá está o diagnóstico dos problemas estruturais e as prescrições rituais e materiais para sermos educados, saudáveis e inventivos. Não importa quem seja a personagem, a autoridade da Presidência da República não pode ser subvertida pelos seus subordinados.

Que não se dobrem aqueles que viveram aqueles tempos. Reverência devemos apenas à Constituição da República. Somente a ela nos curvamos para cumprir seus objetivos permanentes.

Campinas, 09 de abril de 2018.

Lista de subscritores:
1. Marcus Barberino, Juiz do Trabalho Titular, TRT-15
2. Patrícia Maeda, Juíza Substituta do Trabalho, TRT-15
3. João Batista Martins Cesar, Desembargador do Trabalho, TRT-15
4. Áurea Regina de Souza Sampaio, Juíza do Trabalho Titular, TRT-1
5. Bruno da Costa Rodrigues, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-15
6. Claudia de Souza Gomes Freire, Desembargadora do Trabalho TRT-1
7. Márcia Cristina Sampaio Mendes, Juíza Titular do Trabalho, TRT-15
8. Amanda Barbosa, Juíza do Trabalho Substituta, TRT-15
9. Lays De Cunto, Juíza do Trabalho Substituta, TRT-15
10. Alexandre Franco, Juiz Substituto, TRT-15
11. Alexandre Garcia Müller, Juiz Titular do Trabalho, TRT-15
12. João Batista Cilli Filho, Juiz Titular do Trabalho, TRT-15
13. Roselene Aparecida Taveira, Juíza do Trabalho Substituta, TRT-15
14. Paulo Henrique Coiado Martínez, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-15
15. Ana Paula Alvarenga Martins, Juíza Titular do Trabalho, TRT-15
16. Nubia Soraya da Silva Guedes, Juíza do Trabalho Titular, TRT-8
17. Mario Sérgio Pinheiro, Desembargador do trabalho, TRT-1
18. Carina Rodrigues Bicalho, Desembargadora do Trabalho, TRT-1
19. Murilo Carvalho Oliveira, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-5
20. Raquel Rodrigues Braga, Juíza do Trabalho Titular, TRT-1
21. Germano Silveira de Siqueira, Juiz do Trabalho Titular, TRT-7
22. Ulisses de Miranda Taveira, Juiz do Trabalho Titular – TRT-23
23. Maíra Guimarães Araújo de la Cruz, Juíza do Trabalho, TRT-5.
24. Rodrigo Adelio Abrahão Linares, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-15
25. Elinay Melo, Juíza do Trabalho Substituta, TRT-8
26. Luciano Berenstein de Azevedo, Juiz do Trabalho Titular, TRT-5.
27. Silvia Isabele Teixeira do Vale, juíza do Trabalho Substituta, TRT-5
28. Luciene Amélia de Quadros Veiga, Juíza Titular, TRT-5
29. Samanta da Silva Hassan Borges, Juíza do Trabalho Substituta, TRT-3
30. José Antônio Corrêa Francisco, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-11
31. Luiza Eugenia Pereira Arraes, Juíza do Trabalho Substituta, TRT-21
32. Claudia de Souza Gomes Freire, Desembargadora TRT-1
33. Giselle Bondim, Juíza do Trabalho TRT-1
34. Eduardo Rockenbach Pires, juiz do trabalho, TRT-2
35. Leador Machado, TRT-10
36- Derliane Rego Tapajós, TRT-21
37. Eduardo Souza Braga, TRT-15
38. Ligia Maria Godoy Batista Cavalcanti, Juíza Titular do Trabalho, TRT-21
39. José Augusto Segundo Neto, Juiz do Trabalho, TRT-6
40. Xerxes Gusmão, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-2
41. Daniella Valle da Rocha Müller, Juíza do Trabalho, TRT-1
42. Grijalbo Fernandes Coutinho, Desembargador do Trabalho, TRT-10
43. Gilberto Augusto Leitão Matias, Juiz do Trabalho, TRT-10
44. Andrea Barbosa Mariani da Silveira Ludwig, Juíza do Trabalho Titular, TRT-5
45. Renato Mario Borges Simões, Desembargador do Trabalho, TRT-5
46. Marcio Toledo Gonçalves, Juiz do Trabalho Titular, TRT-3
47. Jose Nilton Pandelot, Juiz do Trabalho Titular, TRT-3
48. Theodomiro Romeiro dos Santos, Juiz do Trabalho Aposentado, TRT-6
49 Virginia Lucia de Sa Bahia, Juíza do Trabalho Aposentada, TRT-6
50. João Humberto Cesário, Juiz do Trabalho Titular, TRT-23
51. Luiz Manoel Andrade Meneses, TRT-20
52. Marcelo Lamego Pertence, Desembargador do Trabalho, TRT-3
53. Cleber Lucio de Almeida, Juiz do Trabalho, TRT-3
54. Ana Maria S Cavalcanti, Juíza do Trabalho, TRT-3
55. Marco Antônio Silveira, juiz do trabalho, TRT-3
56. Angelica Camino Nogara Slomp, Juíza do Trabalho Titular, TRT-9
57. José Adelmir da Silva Accioli, Juiz do Trabalho Substituto, TRT-6
58. Luciana Alves Viotti, Juíza do Trabalho Titular, TRT-3
59. Luiz Olympio Brandão Vidal, Juiz do Trabalho Titular, TRT-3
60. Paula Oliveira Cantelli, Desembargadora do Trabalho, TRT-3
61. Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do TST, Brasil
62. Marina Caixeta Braga, Juíza do Trabalho Titular, TRT-3
63. André Figueiredo Dutra, juiz do Trabalho Titular, TRT-3
64. Átila da Rold Rostler, juiz do Trabalho Substituto, TRT-4
65. Candy Florêncio Thome, Juíza do Trabalho Titular, TRT-15
66. Antônio Umberto de Souza Júnior, juiz do Trabalho Titular, TRT-10
67. Valdir Rinaldi Silva, juiz do Trabalho Titular, TRT-15
68. Carlos Alberto Frigeri, juiz do Trabalho Substituto, TRT-15
69. Zeu Palmeira Sobrinho, juiz do Trabalho Titular, TRT-21
70. Maria José Rigotti, Juíza do Trabalho, TRT-3
71. Agenor Calazans, juiz do Trabalho Titular, TRT-5
72. Jeferson Muricy, Desembargador do Trabalho, TRT-5
73. Luiza Lomba, Desembargadora do Trabalho, TRT-5
74. Geovane Assis Batista, juiz do Trabalho Substituto, TRT-5.
75. Luiz Alberto de Vargas, Desembargador do Trabalho, TRT-4
76. Renato de Sousa Resende, juiz titular, TRT-3
77. Hermenegilda Leite Machado, Juíza do Trabalho Titular, TRT-13
78. Manuel Medeiros Soares de Souza, Juiz do Trabalho Titular, TRT-21.
79. José Eduardo Resende Chaves Júnior, Desembargador do Trabalho, TRT-3
80. Adriana Goulart de Sena Orcini, Desembargadora do Trabalho, TRT-3.
81. Leonardo Wandelli, Juiz do Trabalho Titular, TRT-9

Com informações do Blog do Sakamoto

342total visits,3visits today

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 + 15 =